Política
Pesquisa fraudada: “Erro” do Dataconsulta é de 23%, percentual maior do que a diferença divulgada
Um escândalo pode influenciar na lisura do pleito eleitoral de Palmeira dos Índios: a fraude apontada pelo Ministério Público na pesquisa do Dataconsulta que de forma propositada dá vantagem indevida ao candidato Julio Cezar (PSB) em detrimento das outras candidatas Verônica Medeiros (PMDB) e Sheila Duarte (PT) é um mal que talvez não se possa remediar.
A fraude descoberta pelo Ministério Público Eleitoral em Palmeira dos Índios que ingressou com representação após a divulgação da malgrada pesquisa e acatada liminarmente pelo juiz eleitoral da 10ª Zona Geneir Marques, demonstra cabalmente o que foi denunciado aqui nesta TRIBUNA DO SERTÃO, no sábado (24) de que o Instituto acusado de fraude em outros municípios divulgaria pesquisa na cidade através de um jornal impresso e de um site de notícias e que induz o eleitor a erro.
Após a divulgação em massa – distribuição gratuita do jornal impresso – como panfleto nas residências de Palmeira dos Índios – e pelo site local e deste pelas redes sociais, a Justiça Eleitoral mandou suspender a divulgação.
O juiz Geneir Marques evidencia em sua decisão a “má-fé” do instituto, pois de forma deliberada “optou por proceder a liberação dos dados à imprensa, deixando para informar o “equívoco” depois.
“Parece que estamos diante de uma empresa que não tem o mínimo de respeito com os eleitores nem mesmo com a justiça eleitoral, pois deveria ter assinalado o erro, o qual certamente alteraria os parâmetros da pesquisa, para então divulgar o resultado, mantendo-se fiel aos dados colhidos, utilizando, para tanto, o permissivo estabelecido no artigo 8º, §1º da resolução 23.452/2015 do TSE. Preferiu, como visto, e às vésperas de uma eleição, mesmo percebendo o erro, lançar para o eleitorado, uma pesquisa que não guarda correspondência, no que se refere ao número de entrevistados, com os dados mantidos no sistema mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
“Equívoco” de 23% induz eleitor a erro
Mas o que chama mais a atenção na decisão do magistrado é a sua constatação de que o “equívoco” praticado pelo Instituto corresponde a aproximadamente 23%, número superior à própria margem de erro da pesquisa que é de 4,4% para mais ou para menos.
“É de causar estranheza, portanto, que a empresa tenha se equivocado com relação ao número de entrevistados e mais, apenas após a divulgação do resultado, permitindo, dessa feita, que se chegue à conclusão de um indício de fraude, haja vista que margem do erro do referido equívoco é de aproximadamente 23%, número superior à própria margem de erro da pesquisa que é de 4,4% para mais ou para menos“, continuou o magistrado.
O número de 23% que sumiu da contabilidade da pesquisa divulgada chama mais atenção ainda porque é quase o mesmo número que o instituto contabilizou como vantagem do candidato Julio Cezar (PSB) – que segundo eles – está em “primeiro lugar” em detrimento das demais candidatas Verônica Medeiros (PMDB) e Sheila Duarte (PT).
Ressalte-se que na pesquisa divulgada que custou apenas R$2.500,00 (onde as pesquisas feitas por institutos sérios custam no mínimo R$6.000,00) não existe número de indecisos e a ampla vantagem concedida ao candidato do PSB quer induzir o eleitor ao clima de que o candidato pessebista estaria com a vitória assegurada.
“Não se pode ganhar a eleição no grito”, disse ao telefone, o médico Pedro Paulo, presidente do PT, que indignado refuta como leviana a forma de agir do instituto e “associados”.
Vale ressaltar que o impresso e site cuja pesquisa foi divulgada tem influência direta ou são propriedades de simpatizantes e apoiadores de Julio Cezar (PSB).
Procurados pela reportagem, os citados nesta matéria, estavam com os telefones móveis desligados ou fora da área de serviço.
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