Política
Assinatura eletrônica em projetos de iniciativa popular aguarda decisão na CCJ

Apresentado em junho deste ano pelo senador Reguffe (sem partido-DF), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 267/2016 permite que cidadãos brasileiros assinem projetos de lei de iniciativa popular por meio de assinatura eletrônica. A proposta aguarda a escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa.
A apresentação de projeto de lei de iniciativa popular é uma das formas de a população brasileira exercer a soberania popular, de acordo com a Constituição de 1988. As outras formas são o sufrágio universal, com voto direto e secreto e com valor igual para todos; o plebiscito e o referendo.
Conforme a Constituição, a sociedade pode apresentar projetos de lei ao Congresso, desde que a proposta seja assinada por um número mínimo de cidadãos, correspondendo a, pelo menos, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, no mínimo, cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
A Câmara dos Deputados tem um formulário padronizado para a coleta das assinaturas por parte da população. Cada apoiador do projeto de iniciativa popular tem de escrever nome completo, endereço, número do título eleitoral e assinatura. Entretanto, de acordo com a legislação atual, só são válidas assinaturas feitas de próprio punho pelo eleitor.
A proposta de Reguffe permite que os eleitores apoiem esses projetos por meio de assinaturas eletrônicas, o que pode ser feito pela internet, sem a necessidade de o eleitor assinar um papel, algo como uma assinatura virtual. O senador também diminui para apenas nome e título de eleitor (ou CPF) os itens da lista de assinaturas e determina que a Justiça Eleitoral ficará encarregada de verificar a quantidade e validade das assinaturas.
O projeto altera a Lei 9.709/1998. Se aprovado, as assinaturas de apoio poderão ser físicas ou eletrônicas.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) é o exemplo mais conhecido de projeto de lei de iniciativa popular que foi transformado em lei. Outros exemplos são a Lei Daniella Perez (Lei 8.930/1994), a Lei de Combate à Compra de Votos (Lei 9.840/1999) e a Lei do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124/2005).
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