Política

Maceió: TRE invalida decisão que suspendia propaganda do candidato Cícero Almeida

11/09/2016
Maceió: TRE invalida decisão que suspendia propaganda do candidato Cícero Almeida

Fábio Henrique Cavalcante Gomes, desembargador eleitoral em Maceió, invalidou a decisão que bloqueou o guia eleitoral e as inserções publicitárias da campanha do candidato a prefeito da capital Cícero Almeida (PMDB). Em sua decisão, o magistrado considerou que o candidato em nenhum momento infringiu as normas da propaganda no rádio e na televisão.

O juiz eleitoral Antônio Emanuel Doria, condenou o candidato a vereador Silvânio Barbosa por entender que sua propaganda eleitoral ofendeu ao candidato Rui Palmeira. O juiz considerou ofensivo o termo “mafioso” usado pelo Silvânio quando se referiu ao acordo que Rui Palmeira renovou com as empresas de limpeza investigadas. O candidato Cícero Almeida foi punido indevidamente.

Na decisão, Cícero perderia direito a quatro programas eleitorais – dois dias no rádio e TV –, o candidato Silvânio Barbosa veiculou propaganda afirmando que Rui criticava o contrato com as empresas do lixo, chamando Cícero de mafioso, mas que não explicava aos maceioenses por que manteve os contratos com as mesmas empresas da coleta do lixo.

Cícero Almeida reverte no TRE punição no guia eleitoral

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A equipe jurídica de Cícero Almeida apelou ao Tribunal Regional Eleitoral e o desembargador Fábio Henrique Cavalcante Gomes anulou a decisão do juiz, por compreender que o candidato a prefeito nada tem a ver em relação à declaração de Silvânio Barbosa, determinando o retorno imediato da propaganda no guia de rádio e TV.