Política
Maceió: TRE invalida decisão que suspendia propaganda do candidato Cícero Almeida

Fábio Henrique Cavalcante Gomes, desembargador eleitoral em Maceió, invalidou a decisão que bloqueou o guia eleitoral e as inserções publicitárias da campanha do candidato a prefeito da capital Cícero Almeida (PMDB). Em sua decisão, o magistrado considerou que o candidato em nenhum momento infringiu as normas da propaganda no rádio e na televisão.
O juiz eleitoral Antônio Emanuel Doria, condenou o candidato a vereador Silvânio Barbosa por entender que sua propaganda eleitoral ofendeu ao candidato Rui Palmeira. O juiz considerou ofensivo o termo “mafioso” usado pelo Silvânio quando se referiu ao acordo que Rui Palmeira renovou com as empresas de limpeza investigadas. O candidato Cícero Almeida foi punido indevidamente.
Na decisão, Cícero perderia direito a quatro programas eleitorais – dois dias no rádio e TV –, o candidato Silvânio Barbosa veiculou propaganda afirmando que Rui criticava o contrato com as empresas do lixo, chamando Cícero de mafioso, mas que não explicava aos maceioenses por que manteve os contratos com as mesmas empresas da coleta do lixo.
A equipe jurídica de Cícero Almeida apelou ao Tribunal Regional Eleitoral e o desembargador Fábio Henrique Cavalcante Gomes anulou a decisão do juiz, por compreender que o candidato a prefeito nada tem a ver em relação à declaração de Silvânio Barbosa, determinando o retorno imediato da propaganda no guia de rádio e TV.
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