Cidades
Joaquim Gomes: Disputa de terras indígenas Wassu Cocal é tema de reunião no MPF
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) promoveu reunião com indígenas da tribo Wassu Cocal, na sede do MPF, na última quarta-feira (31), para discutir com representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Fundação Nacional do Índio (Funai) e posseiros da Associação de Agricultores da Fazenda Urucuzinho conflito envolvendo suposta obtenção, ocupação e comercialização de terras indígenas no Município de Joaquim Gomes (AL).
A procuradora da República, Niedja Kaspary, iniciou a discussão esclarecendo o objeto do procedimento preparatório nº 1.11.000.000569/2016-10, instaurado a partir de representação do cacique da tribo Wassu Cocal, Jeová Honório, sobre ocupação irregular de terras indígenas pela Associação de Agricultores da Fazenda Urucuzinho, que também estaria loteando e vendendo glebas.
Durante a reunião foi dada a palavra a representantes do Incra, da Funai e também a índios e posseiros. O Incra esclareceu que as terras que hoje são ocupadas pelos índios e por associados da Fazenda Urucuzinho foram desapropriadas da antiga Usina Agrisa, e doadas à Funai após atuação da Câmara de Conciliação da Advocacia Geral da União, para que finalizasse o processo de ampliação das terras indígenas Wassu Cocal.
Representantes do Incra informaram ainda que outros acampados que estavam ocupando a terra em disputa, foram realocados na mesma fazenda, mas em área destinada à reforma agrária, mas que estes “dissidentes” não concordaram e não saíram da terra, hoje indígena. Assim, é inevitável o ajuizamento de ação judicial para resolver o problema que já se tornou “caso de polícia”.
“Com relação ao domínio da terra, em tese, quem tem a sua posse é o Incra, e a ocupação da Associação Urucuzinho não tem justo título, assim eventual plantação não é benfeitoria indenizável”, alertou a procuradora Niedja Kaspary.
Encaminhamentos
a) O Incra, em 20 dias, enviará a relação de acampados na Fazenda Pimentas, baseado no cadastro feito em 2007 ou anterior e dos que permaneceram na área; b) O INCRA, no mesmo prazo, deve enviar relação dos moradores da Usina Agrisa à época do procedimento de desapropriação, e identificar, dentre esses, os que eram empregados e os ocupantes da Fazenda Pimentas; c) Os indígenas foram orientados a evitar o confronto com o grupo ocupante; d) A Funai e o Incra têm 20 dias para informar o andamento da ação envolvendo a área em questão; e) A associação deve entregar a relação de pessoas que ocupam terras no local, independentemente de serem associados ou não, indicando o tempo de ocupação.
Legislação
O direito dos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas está previsto no art. 231 da Constituição Federal.
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