Cidades

Débitos tributários poderão ser parcelados em Marechal Deodoro

03/05/2016
Débitos tributários poderão ser parcelados em Marechal Deodoro
(Foto: Assessoria)

(Foto: Assessoria)

Desde que entrou em vigor a Lei Nº 1051/2016, sancionada pelo prefeito Cristiano Matheus, em 28 de março de 2016, os contribuintes de Marechal Deodoro que estiverem com pendências fiscais poderão parcelar o débitos na prefeitura.

 

Com o objetivo de promover a regularização de créditos tributários no município, a Secretaria Municipal de Finanças já está fazendo o parcelamento em até dez vezes, sendo que a última não deverá ultrapassar o ano corrente.

 

Já o valor de cada parcela poderá ser paga mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, ou seja, estabelecendo o limite de parcela mínima de R$ 50, 00 para pessoa física e R$ 150,00 para pessoa jurídica.

 

“Essa campanha é importante para proporcionar ao contribuinte a oportunidade de sanar seus débitos, junto ao fisco municipal, e assim evitar à negativação nos órgãos de crédito. Importante ressaltar que o incremento da arrecadação vai beneficiar o cidadão deodorense. Todo o dinheiro arrecadado pelo  contribuinte vai fazer com que  o município continue realizando obras e melhorias por toda cidade”, completou a secretária municipal de Finanças, Betânea Canuto.

 

Parcelamento

 

Quem se interessar em quitar suas pendências fiscais e/ou tributárias deve requerer o parcelamento no setor de tributos da Secretaria de Finanças, mediante apresentação de documentos solicitados, e assinar um termo de acordo e confissão e débitos.

 

Para os contribuintes que estão com débitos em execução extrajudicial, por exemplo, o acordo deverá ser solicitado na Procuradoria Geral do Município (PGM).

 

Vale lembrar ainda que, após o parcelamento, em  caso de atraso no pagamento de três parcelas, o acordo firmado será cancelado e recairá sobre a certidão de dívida ativa e ajuizamento de cobrança judicial.