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PGE cria comissão para estudos que esclarecem Novo Código de Processo Civil

19/04/2016
PGE cria comissão para estudos que esclarecem Novo Código de Processo Civil
Sob a presidência do procurador Luís Manoel Vale, os procuradores vão analisar este que é um dos institutos do novo CPC com maior relevância na advocacia pública (Foto: Neno Canuto)

Sob a presidência do procurador Luís Manoel Vale, os procuradores vão analisar este que é um dos institutos do novo CPC com maior relevância na advocacia pública (Foto: Neno Canuto)

O recém validado Novo Código de Processo Civil (CPC) traz no seu bojo uma inovação que ainda provoca dúvidas sobre os efeitos de sua aplicação: o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Para evitar interpretações equivocadas e problemas futuros, o procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, designou uma comissão para o estudo deste novo instrumento judicial.

Sob a presidência do procurador Luís Manoel Vale, os procuradores Lívia Oliveira, Pedro Melo, José Roberto Teixeira e Fábio Lins vão analisar este que é um dos institutos do novo CPC com maior relevância na advocacia pública.

O IRDR como o próprio nome informa trata-se de uma técnica introduzida no novo Código com a finalidade de auxiliar no dimensionamento dos litígios repetitivos mediante uma avaliação de como se tratam o “procedimento-modelo” ou “procedimento-padrão”, ou seja, um incidente no qual “são apreciadas somente questões comuns a todos os casos similares, deixando a decisão de cada caso concreto para o juízo do processo originário”, que aplicará o padrão decisório em acordo com as peculiaridades fático-probatórias de cada caso.

Segundo o procurador Luís Vale, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas está englobado no microssistema de demandas variadas, o qual também abrange os recursos especiais e extraordinários repetitivos. “Na linha do procedimento-modelo alemão (Musterverfahren), o IRDR proporciona a uniformização de questões de direito material ou processual, a fim de promover a efetividade e a razoável duração do processo”, explicou. Para Vale, tal inovação é um excelente instrumento à disposição da Fazenda Pública, na medida em que é possível, com um único pronunciamento, resolver diversas demandas similares.

“Através do IRDR, evitar-se-ão decisões conflitantes, promovendo-se, dessa forma, a unidade do Direito. Assim, o Novo CPC, por via do sistema de precedentes vinculantes, irá racionalizar o trabalho da advocacia de Estado. Nesse sentido, a iniciativa do procurador-geral busca promover um amplo estudo e debate, acerca de questões que podem ser suscitadas através do novo incidente”, avaliou o procurador Luís Vale.