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Detran/AL busca adiamento para a exigência do exame toxicológico em Alagoas

04/03/2016
Detran/AL busca adiamento para a exigência do exame toxicológico em Alagoas
Lei determina que condutores de veículos de grande porte realizem exame toxicológico para obter ou renovar a CNH (Foto: Divulgação)

Lei determina que condutores de veículos de grande porte realizem exame toxicológico para obter ou renovar a CNH (Foto: Divulgação)

A Lei nº 13.103, conhecida popularmente como Lei dos Caminhoneiros, entrou em vigor em março de 2016. Ela determina que condutores de veículos de grande porte, como caminhão e ônibus, que circulam pelas estradas federais, realizem previamente um exame toxicológico em caso de habilitação ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.

O exame verifica se o motorista fez uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios autorizados. A decisão que parte do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), tem gerado alguns questionamentos acerca da execução da lei.

Em Alagoas um dos maiores empecilhos para o cumprimento da norma é a ausência de laboratórios especializados. De acordo com o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), Antônio Carlos Gouveia, a junta médica do órgão e a equipe que trabalha nas clínicas não têm condições de fazer a coleta, tampouco de submetê-la a um laboratório.

Por mês, cerca de 400 pessoas se habilitam ou renovam a CNH nas categorias C, D e E  em Alagoas. O exame, que é feito por meio da coleta de unhas ou fio de cabelo, aumentaria em torno de R$ 250,00 o valor a ser cobrado para os condutores destas categorias, valor equivalente ao custo da coleta pelo laboratório.

“Hoje, se quisermos abrir um processo de formação e habilitar o condutor em nosso sistema não poderemos, visto que a base do Detran, que é vinculada a Brasília, foi bloqueada pelo Denatran, porque entre os documentos exigidos está a coleta. E neste momento não tem como Alagoas cumprir com essa exigência”, afirma Antônio Gouveia.

Segundo o presidente do Detran, esta suspensão deverá ser revertida o quanto antes. Antônio Gouveia afirma que está entrando com um mandado de segurança, onde o Detran de Alagoas busca uma liminar para que, mediante uma decisão judicial, o Denatran abra a possibilidade de que o modus operandi anterior continue a funcionar normalmente.

O Detran encaminhará uma instrução normativa na segunda-feira (7), visando criar um ambiente de excepcionalidade para o adiamento dessa norma, tentando junto ao Denatran a criação de um ambiente jurídico para que essa normatização seja realizada em um prazo de tempo maior, visto que toda mudança de comportamento remete a uma adaptação.

“Compreendemos que estes condutores são os que estão mais vulneráveis a sofrerem acidentes de trânsito nas estradas. São condutores que passam horas conduzindo seus veículos e, muitas vezes, para obter uma jornada de trabalho diferenciada, utilizam substâncias psicoativas. Ressalto que o Detran de Alagoas não é contra a norma, nem pretende mudar as regras do jogo. O que nós questionamos é a imposição de um laboratório para um tipo de coleta que somente nos Estados Unidos se faz da forma como se colocou”, destaca Antônio Gouveia.

Pelo artigo nº 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que for pego conduzindo um veículo automotor com a sua capacidade psicomotora alterada devido à utilização de álcool ou outra substância que determine dependência, poderá sofrer detenção de seis meses a três anos, multa e proibição na obtenção de permissão ou habilitação para dirigir.

A lei, que foi sancionada em março de 2015, já teve o prazo para a entrada em vigor adiada outras vezes. Para Antônio Carlos, a crise enfrentada em 2015 ocasionou um receio por parte de empresários em abrir laboratórios que atendessem às normas do Denatran por medo de a exigência cair, como aconteceu com os extintores de incêndio.