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Equívocos sobre a nossa história

02/03/2016
Equívocos sobre a nossa história

O dia 27/07/1773 é a data da “fundação” de Palmeira dos Índios, quando o franciscano Frei Domingos de São José assina no Cartório da Comarca de Anadia e recebe a Escritura Pública de “meia légua” de terras na “Serra da Palmeira” para erigir a Capela do Bom Jesus da Boa Morte”, para catequizar na fé cristã os índios Wakonãn-Kariris ou Xucuru-Kariri. A denominação de “Palmeira dos Índios” aconteceu em 1798, quando a “Serra da Palmeira” foi reconhecida como Distrito de Anadia (sede de Comarca). Mas, o nome de Palmeira dos Índios se firmou a partir de 1835, quando o Distrito foi elevado à condição de Vila, através da Resolução nº 10, de 10/04/1835, adotando-se o gentílico “palmeirense” para os “brancos” e “chucurús” para os índios existentes.

Após a Emancipação Política de Alagoas (16/09/1817) e a Proclamação da Independência do Brasil (07/09/1822), a Junta Governativa autorizou a medição de 3.000 braças para a légua em quadro da demarcação em terras de Palmeira para os índios aldeiados na “Serra da Palmeira”. A demarcação das terras teve início em 15/11/1822 e concluída em 10 de dezembro do mesmo ano.

            Embora a Vila de Palmeira dos Índios fosse Termo da Comarca de Anadia, a Freguesia de Nossa Senhora do Amparo pertencia a Paróquia da Vila de Viçosa desde 1798. Porém, em 1872 foi criada a Paróquia de Nossa Senhora do Amparo pela Lei nº 301, sendo desmembrada da cidade de Assembléia [Viçosa].Da influência dos quilombos, também instalados no povoado, resultou a denominação do município, que significa, na gíria dos negros, “matador de porcos”, representando o excelente desempenho do chefe do quilombo em caçadas na época. A freguesia foi criada pela lei 301, e no ano de 1872 elevada à vila, desmembrada de Viçosa, extinta anos depois. No dia 16/03/1872, criou-se a Comarca de Palmeira dos Índios por meio da Resolução nº 624, assinada pelo Presidente Elvídio Carneiro da Cunha, tendo como Termo a Vila de Quebrangulo. No dia 20/10/1875, atendendo às reivindicações das Câmaras Municipais, o Governo Imperial por meio do Decreto nº. 2.672, autorizou o Governo Provincial a alienar as terras das “aldeias extintas” que estivessem aforadas e passar aos municípios as que pudessem ser utilizadas pela comunidade local. Época em que não existiam índios “aldeiados” em Palmeira”. atendeu às reivindicações das Câmaras Municipais em 20 de outubro de 1875 por meio do Decreto Imperial nº. 2672, que autorizou o Governo a alienar as terras das aldeias extintas que estivessem aforadas e passar aos municípios as que pudessem ser utilizadas para a criação de povoações e logradouros públicos. Um ano e meio depois da edição da lei a Câmara Municipal de Palmeira dos Índios concedeu um prazo para a retirada de todo o gado das terras que haviam pertencido ao 

Narra o historiador Luiz B. Torres (in Os Índios Xucuru e Kariri em Palmeira dos Índios, 1984, p. 13), que “ao sopé da serra [da Boa Vista], os índios construíram outra capela entre 1773 a 1780.  Em 17/04/1861, o Juiz da Comarca de Anadia, Dr. Serapião Eusébio d’ Assunção, em razão da Demarcação de Terras de 10/12/1822, deu ganho de causa aos índios, segundo o escritor Luiz B. Torres: “Finalmente a vitória… mas vitória de Pirro. Faltou a imissão na posse. Era o mesmo que ganhar na loteria, mas não receber o prêmio. Voltava tudo à estaca zero”.

Narra Luiz B. Torres que “74 anos depois da Missão Indígena [Diretório Indígena] ter sido desativada na Serra da Palmeira, em face da Declaração de Extinção de todos “os aldeamentos da Província de Alagoas”, com base no Decreto Imperial nº 2.672, de 30/04/1872 (ob., cit., p. 32), por força do AVISO nº 3 do Ministério da Agricultura, editado em 27/03/1872, o Presidente de Alagoas, o paraibano Silvino Elvídio Carneiro da Cunha, assinou a Portaria de 03/06/1872, autorizando a extinção de todos os aldeamentos de índios na Província de Alagoas (ob. cit., p. 22). Diz o historiador: “Foi seu primeiro Juiz o bacharel Aristides José Leão, nomeado por Decreto Imperial de 30 de Abril. A posse se deu em 26 de agosto. Miguel Arcanjo de Figueiredo foi o primeiro Promotor…” (in A Terra de Tilixi e Txiliá, 1ª ed., 1972, p. 265) (cf. Ivan Barros, in Palmeira dos Índios, Terra & Gente, 1968, p. 30). Em 22/04/1874, a Câmara de Vereadores e o Conselho da Intendência de Palmeira solicitaram ao Governo Provincial as terras do extinto aldeamento para constituírem o patrimônio da Vila (ob., cit., pág. 23). E, em 20/10/1875, por força do Decreto Imperial nº 2.672, autorizou-se ao Governo Provincial a alienar as terras das aldeias extintas que estivessem aforadas e passar aos municípios as que pudessem ser utilizadas.

Em agosto de 1876 foi criado e instalado o Cartório do Registro Civil de Palmeira dos Índios e, em 03/09/1876, registrou-se o primeiro óbito, com o falecimento de Maria Luisa do Nascimento, esposa de Francisco Soares Quintão, cujo sepultamento ocorreu na Capela de Nossa Senhora do Rosário, no centro da Vila (cf. Luiz B. Torres, in A Terra de Tilixi e Txiliá, 1ª ed., 1972, pág. 279). Em 1880 foram consagradas as Capelas de São Pedro e de Nossa Senhora do Rosário, na Vila. A Vila de Palmeira dos Índios foi elevada à categoria de Cidade em 20/08/1889, através da Lei nº 1.113, assinada pelo Presidente da Província, (cf. Ivan Barros, ob., cit., p. 30). (idem, Jornal dos Municípios, edição de 20/08/1961, já extinto).