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Emissão de registro de produtos de origem animal será automática

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) anunciou mais uma medida no seu processo de desburocratização da gestão. Decreto da Presidência da República, publicado nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União, permite a emissão automática do registro dos produtos origem animal (carnes, mel, ovos, pescados e derivados) com regulamentos técnicos específicos. Hoje, o procedimento demora, em alguns casos, até oito meses. Com a mudança, a obtenção será instantânea, e o Mapa terá mais tempo para se dedicar à fiscalização dos produtos.
“Esse ajuste representa um avanço necessário para beneficiar a agroindústria”, disse o secretário de Defesa Agropecuária, Luís Rangel, ao falar sobre a edição do Decreto nº 8.681, que modifica o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 1952. A emissão do registro se destina às empresas do setor agropecuário vinculadas ao Serviço de Inspeção Federal (SIF).
De acordo com o diretor do Departamento de Fiscalização de Produtos de Origem Animal (Dipoa), José Luis Vargas, o ministério desenvolverá, em até 90 dias, um sistema para fazer o registro instantâneo. A alteração, acrescentou ele, deve simplificar a emissão de registro de cerca de 85% dos produtos de origem animal. O Mapa aprova, por ano, entre 30 e 35 mil registros de produtos.
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