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CETI antecipa a promotores de Justiça mudanças na entrega de relatórios funcionais


O procurador de Justiça, Antiógenes Marques de Lira, disse que é necessário que os membros e servidores tomem conhecimento das movimentações válidas no sistema para evitar problemas futuros em termos de registro das atividades funcionais. (Foto: Assessoria)
As inovações do Sistema de Automação da Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas (SAJ/MP) chegarão em breve às atividades da Corregedoria-Geral da instituição. Com o objetivo de antecipar as mudanças na confecção de relatórios funcionais, o Comitê Estratégico de Tecnologia e Informação (CETI) e a empresa Softplan apresentam os modelos dos registros de atuação dos membros.
Trata-se dos modelos de relatórios de atendimento ao público, execução penal, processos criminais, termos circunstanciados (estes três da área criminal), processo eleitoral, inquérito policial, infância e juventude, cível e extrajudiciais, que serão gerados pelo SAJ/MP. Por enquanto, os registros permanecem com elaboração manual.
Segundo o coordenador do CETI, procurador de Justiça Antiógenes Marques de Lira, é necessário que os membros e servidores tomem conhecimento das movimentações válidas no sistema para evitar problemas futuros em termos de registro das atividades funcionais.
“Os promotores e servidores devem optar por cadastrar os novos modelos de documento preenchidos no sistema. Se optarem por importar os relatórios que já estavam prontos, por meio de formato portátil de documento, o famoso ‘PDF’, correm o risco de ter o registro contabilizado incorretamente. É preciso lançar as movimentações referentes às atividades que estão sendo realizadas no processo de modo específico”, destacou.
A coordenadora de Suporte a Sistemas da Softplan, Mariana Leite, exemplifica a mudança descrita pelo procurador de Justiça. “Caso o promotor anexe na pasta digital um documento de ‘Ciência Favorável’, a movimentação é caracterizada como ‘Juntada’, já que ele apenas juntou um documento no processo. Se ele não lançar manualmente a movimentação ‘Ciência Favorável’, não contabilizará para ele esta ciência deste processo”, disse.
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