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Liminar conquistada por Alagoas entra em destaque no site do STF

28/01/2016
Liminar conquistada por Alagoas entra em destaque no site do STF
Em resumo, a ministra sentenciou 'não podemos dar com uma mão e tirar com outra'. (Foto: JB/Online)

Em resumo, a ministra sentenciou ‘não podemos dar com uma mão e tirar com outra’. (Foto: JB/Online)

A liminar concedida em favor do Estado de Alagoas pela ministra Cármen Lúcia, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, ganhou destaque no site do STF, ficando acessível na página inicial. A ação movida pela Procuradoria Geral do Estado buscava afastar uma das exigências impostas pela União para a repactuação da sua dívida. A requisição, discutida na Ação Cível Originária (ACO) 2805, cobrava a necessidade de desistência de ações judiciais referentes à dívida, o que no caso específico de Alagoas poderia criar uma situação de onerosidade excessiva para o estado, entendeu a ministra.

“Essa é a sétima liminar que conquistamos no STF durante o atual governo. As seis anteriores também tinham forte reflexo na área financeira porque retiravam o Poder Executivo dos cadastros de inadimplência da União (Cauc/Cadin/Siafi) e assim permitiam o retorno do envio de recursos federais, vitais para o melhor funcionamento do nosso Estado, especialmente nas ações sociais”, avaliou Francisco Malaquias.

“Estavam fazendo exigências prejudiciais ao Estado para refinanciar a dívida. Em uma época de crise, reduzir o serviço dos juros da dívida será uma medida econômica de grande valia para Alagoas”, acrescentou o procurador-geral do Estado.

Caso a exigência viesse a ser cumprida, o Estado de Alagoas seria prejudicado pela desistência de liminar concedida em 2012 na Ação Originária (AO) 1726, na qual foi concedido ao estado o direito à redução dos índices pactuados àqueles obtidos por outros estados. Assim, os juros foram reduzidos de 7,5% para 6% ao ano, e o limite para dispêndio com os pagamentos passou de 15% para 11,5% da receita líquida.

“Não pode o direito dar com uma mão e tirar com a outra, quer dizer, oferecer a possibilidade de repactuar a dívida do ente federado com a União para melhorar as condições do ajuste e exigir a piora da situação do contratante”, afirma a decisão da ministra.

“A desistência dessa ação para o enquadramento nas novas condições oferecidas pela União gerará impacto sobres as contas do estado”, explicou o procurador-geral no pedido analisado pela ministra Cármen Lúcia.

A ministra também ressaltou que a União ainda não disponibilizou dados precisos sobre o cálculo e o valor do desconto do estoque da dívida.

“Não pode o governador do estado fazer opção pela repactuação sem prestar contas ao povo alagoano sobre as razões de sua escolha, os efeitos econômicos, financeiros, administrativos e sociais para o desempenho de seus serviços, demonstrando-se as consequências de tal providência”, diz a liminar.