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Defensoria pede muita atenção na hora de fazer a matrícula escolar
O período de matrícula escolar é um momento de muitas dúvidas para alunos e seus responsáveis, devido a algumas condutas dos estabelecimentos de ensino privado. Por isso, a defensora pública Norma Negrão, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (Nudecon), orienta o consumidor a ficar atento para as possíveis práticas abusivas praticadas no ato da matricula.
“É prática corrente, desde o final do ano letivo anterior, os pais dos alunos receberem um boleto para pagamento de pré-matrícula. Isto deve ter como única finalidade o planejamento escolar, visando à confirmação de que o aluno continuará estudando naquele estabelecimento de ensino e, se for o caso, quantas vagas poderão ser ofertadas para alunos novos”, disse a coordenadora.
De acordo com a defensora, o valor da pré-matrícula deverá ser descontado no valor total do curso do próximo ano (ou semestre) letivo. Ou seja, no valor total do curso deverá incidir o valor já pago antecipadamente.
“Se o aluno pagou a chamada pré-matrícula, ou matrícula, e ainda assim a escola está cobrando o valor integral do curso (seja semestral ou anual), tal cobrança configura-se como prática abusiva e deverá ser coibida tanto pelos órgãos de fiscalização como pelo Poder Judiciário”, explicou.
Depois de efetuada a matrícula, enfatizou Norma Negrão, e por qualquer razão, haja desistência do aluno em continuar no curso, é possível a cobrança de multa pelo estabelecimento de ensino, em razão do cancelamento do contrato, desde que esta multa esteja prevista contratualmente.
“As cobranças acima de 10% do valor proporcional ao restante do período letivo são, por lei, consideradas abusivas. Iniciado o período letivo, entretanto, o aluno não terá mais direito à devolução do valor da matrícula”, ressaltou.
A exigência de fiador como requisito para a matrícula também merece atenção. “São vedadas condutas como a exigência de fiador como condição de realizar a matrícula, e cobranças antecipadas de valor maior que o correspondente a 30 dias (uma prestação) do curso”, explanou.
Outra situação que é bem recorrente ainda em Maceió é a retenção de documentos de alunos inadimplentes por parte das escolas. “Se, por quaisquer circunstâncias alheias à vontade do aluno ou seu responsável, houver pendências financeiras do ano ou semestre anterior, e este aluno tentar obter os documentos referentes a sua vida escolar e a escola retiver a documentação com a finalidade de forçar um pagamento ou, pelo menos, um acordo, tal prática é considerada abusiva, capaz de gerar graves danos à vida escolar deste aluno”, disse a defensora, acrescentando que tal conduta é tipificada como crime na legislação. “O responsável pelo estabelecimento de ensino poderá responder civil e criminalmente por sua conduta”.
Norma Negrão acrescenta que, se há a inadimplência é lícita a cobrança do débito. No entanto, a cobrança não pode expor o aluno ou interferir em sua vida escolar, a exemplo da retenção dos seus documentos. Deverá, o estabelecimento de ensino, utilizar-se dos meios legais para realizar esta cobrança. “Tanto a escola como a faculdade não são obrigados a renovar a matrícula (fazer um novo contrato) de alunos inadimplentes, porém, durante o período letivo já contratado (em curso) não poderão dificultar o no processo de aprendizagem do aluno”, defende.
Ainda segundo a coordenadora, durante o período letivo já contratado, o aluno, ainda que inadimplente, tem direito a assistir às aulas, ter seu nome na caderneta, fazer provas, ter suas provas corrigidas, tomar conhecimento de suas notas, participar de todos os eventos relacionados ao curso promovidos pela escola ou faculdade, entre outros.
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