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Corredores de rua serão isentos da taxa de inscrição se doarem sangue

04/12/2015
Corredores de rua serão isentos da taxa de inscrição se doarem sangue
Se comprovarem doação, corredores serão isentos da taxa de inscrição (Crédito Pei Fon/Secom Maceió)

Se comprovarem doação, corredores serão isentos da taxa de inscrição
(Crédito Pei Fon/Secom Maceió)

Agora é lei! O prefeito de Maceió Rui Palmeira (PSDB) sancionou na manhã desta sexta-feira (03), a nº Lei 6.506/2015 que prevê isenção do pagamento da taxa de inscrição de corridas de rua para atletas que comprovarem doação de sangue.

A Lei – que tem como base o Projeto de Lei 6.792/2015 de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PPS) – promove o incentivo da prática de corridas de rua atrelada à doação de sangue, sobretudo em períodos em que os estoques dos hemocentros estiveram baixos.

Modalidade esportiva cada vez mais praticada em Alagoas, as corridas de rua ganham adeptos e se tornou esporte integrante do calendário de atividades do município.

Sobre a doação, ela deve ser voluntária e está condicionada a três doações consecutivas para homens e duas para mulheres, no período de 12 meses que anteceda a data da corrida.

“Pensei nesse Projeto por que sou adepta à prática de esportes – especialmente as corridas de rua – e vejo que essa modalidade esportiva cresce cada vez mais na capital alagoana. Incentivar a doação de sangue, isentando os corredores da taxa faria crescer os estoques nos bancos de sangue de Maceió, salvando vidas. Doar sangue não provoca qualquer risco ou prejuízo ao doador. Os órgãos coletores em todo o país tem déficit de doadores, podemos ser diferentes se criarmos mecanismo que estimulem a doação,” comenta Silvania Barbosa. .

A comprovação de doador deverá ser feita por meio da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, onde deverá constar o nome do doador, o CPF e os dados referentes à doação que serão apresentados no ato da inscrição da corrida.