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Zeca Pagodinho é condenado por fraude
Ministério Público afirma que houve superfaturamento em show realizado em 2008 no Distrito Federal; pena do cantor foi revertida em serviços comunitários
Zeca Pagodinho foi condenado por fraude no contrato de um show realizado em 2008, informou a Secretaria de Comunicação do Ministério Público do Distrito Federal. O cantor – que participou recentemente do “Programa Xuxa Meneghel” , da Record – foi acusado depois que observaram irregularidades na 15ª Expoagro, evento realizado em Brasília.
Na ação, o Ministério Público afirmou que houve superfaturamento na contração do cantor – sempre visto na companhia dos netos. No show da 15ª Expoagro, o cachê de Zeca Pagodinho foi de R$ 170 mil. No entanto, apresentações feitas meses antes custaram aproximadamente R$ 200 mil incluindo cachê artístico e outros serviços.
O artista – que passou por uma cirurgia na coluna no final de 2014 – foi condenado a três anos de detenção em regime aberto, mas a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários e ao pagamento de multa, com valor ainda não definido. Outras quatro pessoas também foram condenadas pelo mesmo caso, entre elas representantes da empresa contratante de Zeca.
Procurada pelo Purepeople, Bernardo Botelho, advogado de Zeca Pagodinho, informa através de comunicado que a condenação não procede. “O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT imputou ao artista Zeca Pagodinho a prática do crime de dispensa ilegal de licitação. Na ação o MPDFT alegou que não foram observadas no processo administrativo as formalidades exigidas para a dispensa da licitação. Por relevante, destaque-se que o artista não teve qualquer participação ou ingerência no processo administrativo que entendeu não ser necessária licitação para a sua contratação”, começa.
‘Cobrou o cachê padrão e usual da época’, afirma advogado do cantor
O representante legal do cantor – orgulhoso da sua biografia lançada em 2014 – ainda informa que os valores cobrados não sofrereram qualquer tipo de superfaturamento, assim como a duração do show: “O que o artista fez foi assinar contrato para realizar show em Brasília. Para esse evento cobrou o cachê padrão e usual da época e fez a apresentação que constava do roteiro do show contratado. Não houve diferença entre o show de Brasília e qualquer outro realizado na época, seja na sua duração, seja no seu valor, conforme foi provado nos autos. Assim, não há que se falar em superfaturamento, posto que o artista recebeu o que cobrava de todos”.
O advogado lembra ainda que o contrato foi feito sem a participação de Zeca na parte administrativa. “E antes de qualquer outra consideração, devemos lembrar que a contratação de artistas não está sujeita à realização de licitação. E se não houve para a contratação do show, como alega o MPDFT, a adoção dos procedimentos exigidos, isso não pode ser imputado ao artista, que não teve qualquer participação no processo administrativo até a data da assinatura do contrato. A verdade é que o artista realizou o show de Brasília, e para isso cobrou o valor de tabela vigente na época”.
“Apesar desse fato, o Juízo da 5ª Vara Criminal de Brasília entendeu por condenar o artista pelo crime de dispensa ilegal de licitação, alegando , também, que ele não tinha ‘laços com a cidade, ou mesmo que tivesse alguma representatividade especial para Brasília’. A condenação é absurda e não se sustenta na prova dos autos, nem mesmo diante dos fatos. Vê-se assim que a condenação é injusta, e isso será reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal quando, ao analisar o recurso, reformar a sentença”, finaliza.
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