Geral

Equilíbrio: natureza e ocupação humana convivem na região metropolitana

09/10/2015
Equilíbrio: natureza e ocupação humana convivem na região metropolitana
Tão perto dos maceioenses, APA Fernão Velho/Catolé é exemplo de harmonia entre ocupação humana e meio ambiente. (Foto: Adailson Calheiros)

Tão perto dos maceioenses, APA Fernão Velho/Catolé é exemplo de harmonia entre ocupação humana e meio ambiente. (Foto: Adailson Calheiros)

Você sabe o que são áreas de Preservação Ambiental e Permanente? Já ouviu falar em algumas delas? Essas áreas têm o objetivo de promover a preservação do meio ambiente nas regiões de vegetação nativa, juntamente com a ocupação humana. O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) orienta comunidades a preservar as chamadas: Área de Preservação Ambiental (APA) e a Área de Preservação Permanente (APP).

Dois especialistas no assunto ressaltam o quanto é importante se manter áreas com essa atribuição. A engenheira ambiental, Luise Andrade, e o geógrafo, Marcos Diniz, ambos do IMA foram a APA do Catolé/Fernão Velho, que com 5.460 hectares abrange os municípios de Maceió, Satuba, Coqueiro Seco e Santa Luzia do Norte. Lá é possível conhecer belezas sem igual tão perto do maceioense de um modo geral.

Luise Andrade falou dessas áreas de proteção. Ela explicou que a APA é uma Unidade de Conservação foi criada pela Lei n°. 5.347/1992, chamada Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), que visa a manutenção das características dos ambientes naturais, além de ordenar a ocupação e o uso do solo na região.

A engenheira ambiental frisou que é necessário ter esse equilíbrio entre a ocupação e expansão urbana dentro das áreas com vegetação nativa. As unidades de conservação têm divisões, como a unidade se conservação de uso restrito e unidade de conservação de uso econômico e sustentável.

“A APA está dentro dessas unidades de uso sustentável, por essa razão existem dentro dela construções, bairros e empreendimentos grandes, porque a extensão dela é muito grande”, informou Luise Andrade.

Ainda de acordo com ela, existem cinco APAs estaduais em Alagoas, são elas: Marituba do Peixe, que abrange os municípios de Piaçabuçu, Penedo e Feliz Deserto; a APA do Catolé e Fernão Velho, nos municípios de Maceió, Satuba, Coqueiro Seco e Santa Luzia; a de Santa Rita, expande-se entre Marechal Deodoro, Coqueiro Seco e Maceió; Pratagy, está entre Maceió, Messias e Rio Largo e a APA de Murici, localizada nos municípios de Murici, Messias, Flexeiras, União dos Palmares, Branquinha, Joaquim Gomes, Novo Lino, Ibateguara, São José da Laje e Colônia de Leopoldina.

Permanente

Já sobre a Área de Preservação Permanente (APP), Luise Andrade explicou que não se pode contar quantas existem em Alagoas, porque assim como a APA, elas visam preservar o meio ambiente. No entanto, seus enfoques são diversos: enquanto as APAs estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas preservadas, as APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta.

“Para equilibrar, preservar o meio ambiente e os recursos naturais existentes nas propriedades, o legislador instituiu no ordenamento jurídico, entre outros, uma área especialmente protegida, onde é proibido construir, plantar ou explorar atividade econômica, ainda que seja para assentar famílias assistidas por programas de colonização e reforma agrária”, explicou a engenheira ambiental.

“O que formos imaginar de rios, lagoas, topo de tabuleiro, encosta cima de 45 graus, isso tudo é área de APP, aqui em Alagoas existem muitas APPs, que podem estar dentro de APA, ou fora delas”, frisou Luise Andrade.

O geógrafo Marcos Diniz explicou que a APA é uma área de interesse do Governo, ou não, parte do órgão querer preservar a área. Já a APP não, há uma legislação federal que diz que tudo que for resumido em áreas desse tipo, isso é APP. Ele exemplifica uma ocupação clara de APP na APA do Catolé e Fernão Velho. Lá existem construções na margem da Lagoa Mundaú, e todo recurso hídrico natural precisa de uma margem, de aproximadamente 50 metros, não deveria ter ocupação nenhuma na região.

“Qualquer proprietário que compre um sítio, uma fazenda, alguma propriedade que encontre algo, tem a responsabilidade de cuidar, e a função é de conservar os recursos hídricos, e prolongar para as gerações futuras”, informou.

Proibição

Cada APA tem suas restrições. O geógrafo Marcos Martines explicou que na APA localizada no distrito de Fernão Velho – Maceió -, chamada de APA Fernão Velho/Catolé, é obrigatório que tenha preservação do meio ambiente, vegetação nativa de Mata Atlântica e os corpos d’água, principalmente, nas nascentes no Catolé, porque os dois foram os maiores pontos positivos para criação da APA, na capital alagoana.

Ainda segundo ele, tem muito conflito com o plano diretor de Maceió, já que a APA não possui um plano de manejo. “Muitas vezes o plano de manejo de Maceió diz que a região pode ser uma área para construção civil, mas se for pegar o decreto e legislação e decreto da APA existe um conflito explicando que não se pode construir na região”, explicou.

Nesses próximos quatro anos de gestão, o IMA está tentando lançar o plano diretor junto com zoneamento para essa APA e para do Pratagy, que são as únicas APAs que tem plano de manejo são Santa Rita e Marituba do Peixe.

Fiscalização e Punição

A Lei a 9605, de crimes ambientais, determina diversas sanções para essas ocorrências em Áreas de Preservação Permanente. Se for constatado o crime ambiental, como desmatamento, extração de areia ou construções, os responsáveis são penalizados tanto administrativamente, por meio de uma multa que o responsável terá que pagar um valor determinado judicialmente, e também tem a obrigação de recuperar a área.

Diniz explica que o IMA recebe, diariamente, denúncias de crimes ambientais dentro dessas áreas e para fiscalizar existem cinco gerências de APA, cada gerência é destinado para uma Unidade de Conservação.

“Na APA não existe proibição, ela é a junção do natural e urbano, mas o APP, não, como próprio nome diz: é preservação permanente, então tem que ter mata nas margens dos rios sempre, se acontecer algum tipo de crime ambiental o responsável tem que pagar”, disse.

Reserva

Outro tipo de unidade de conservação é a reserva de propriedade particular onde as nascentes estão completamente preservadas. A engenheira ambiental Luise Andrade explicou que existem dois tipos de áreas de preservação permanente, de APP, que tem a nascente, e segundo o código florestal, é obrigatório deixar um raio de 50 metros ao seu redor dividindo-a com a mata e a encosta, que deve deixar a área de APP bem preservada.

Há dez anos, Eduardo Pucel, incluiu no seu dia a dia um trabalho de muita responsabilidade: preservar a natureza. Ele mantém outro tipo de unidade de conservação, a Reserva de Patrimônio Particular Natural (RPPN) Tobogã. A propriedade é localizada em Fernão Velho e ele delimitou uma área reservada de uso restrito, que não há ocupação humana.

Eduardo Pucel disse, sobretudo, que é um privilégio viver em uma área como essa. Segundo ele, todos os dias deve ser feito uma caminhada pela mata, para identificar se há algo errado na região.

“Gosto de fazer isso e tenho certeza que preservando deixaria a maior herança aos meus filhos: a natureza bem preservada. Não há casa, só a estrada que construí para facilitar a acessibilidade nas visitações, e isso pode ser feito, mas estou ciente que se for pego alguma irregularidade dentro da área, eu serei o responsável”, frisou Eduardo Pucel.