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Tribunal do Júri da Capital absolve assistido da Defensoria acusado de homicídio

26/08/2015
Tribunal do Júri da Capital absolve assistido da Defensoria acusado de homicídio
Durante o julgamento, ocorrido no Fórum da Capital, no Barro Duro, os jurados reconheceram a materialidade e autoria do delito, mas acataram a tese subsidiária e absolveram o réu no quesito genérico (Foto: Ascom/Defensoria)

Durante o julgamento, ocorrido no Fórum da Capital, no Barro Duro, os jurados reconheceram a materialidade e autoria do delito, mas acataram a tese subsidiária e absolveram o réu no quesito genérico (Foto: Ascom/Defensoria)

O Tribunal do Júri absolveu, na nessa segunda (24), José Severino da Silva, acusado de homicídio duplamente qualificado que vitimou José Fabiano da Silva, em abril de 2004.

A defensora pública Andréa Carla Tonin, responsável pela defesa do réu, utilizou como tese principal a negativa de autoria e como tese subsidiária a absolvição do acusado por ofensa ao direito fundamental à razoável duração do processo, uma vez que a denúncia só foi oferecida mais de sete anos após o crime, em fevereiro de 2012, mesmo sem elementos suficientes para a elucidação adequada do caso.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, José Severino da Silva, conhecido popularmente como ‘Índio’, teria invadido a casa de José Fabiano da Silva, localizada no loteamento Brisa do Farol, no Tabuleiro do Martins, por volta de 1h do dia 24 de abril de 2004 e disparado contra Fabiano e a companheira, Quitéria Lúcia do Carmo, que dormiam no momento. Fabiano da Silva não resistiu aos disparos e Quitéria Lúcia ficou ferida, mas se recuperou.

À época, Severino da Silva foi apontado como autor do crime, mas alegou inocência. Ele teria trocado ameaças com a vítima, devido a uma confusão provocada por José Fabiano no estabelecimento comercial da sogra meses antes do fato.

Durante o julgamento, ocorrido no Fórum da Capital, no Barro Duro, os jurados reconheceram a materialidade e autoria do delito. No entanto, acataram a tese subsidiária e absolveram o réu no quesito genérico.

Segundo a defensora, a tese absolutória pode ser reconhecida por qualquer razão que o jurado entender plausível e se trata de quesito obrigatório – considerando que os jurados decidem por intima convicção e não motivam sua decisão, não há como saber exatamente o que os leva ao resultado do julgamento.

“O que foi sustentado em plenário pela defesa foi a ofensa ao direito fundamental à razoável duração do processo, levando em conta que a denúncia foi oferecida somente em 23 de fevereiro de 2012, sete anos após o crime. O réu foi preso em junho de 2012 e passou três anos preso provisoriamente a espera do julgamento. Se a decisão foi tomada com base no que foi alegado, vemos aí um resultado que reflete a maturidade da sociedade no entendimento do que são e qual a importância de resguardar os direitos fundamentais”, sustentou a defensora.