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Justiça determina que servidores da Educação de AL encerrem greve

Em decisão divulgada nesta segunda-feira (3), o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), determinou que os servidores da Educação do estado retornem ao trabalho imediatamente.
A categoria paralisou as atividades no último dia 16 de julho, pedindo um reajuste salarial de 13,01%. Eles também reclamam da falta de profissionais nas escolas, da estrutura física e das progressões por titularidade e por tempo de serviço.
O magistrado considerou abusiva a greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal), e a multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 10 mil.
De acordo com a assessoria de comunicação do TJ, o governo do Estado havia acionado a Justiça, alegando que a categoria não havia observado o mínimo de 30% de manutenção dos serviços, o que tornaria a greve ilegal. O Executivo requereu que fosse declarada a ilegalidade do movimento, e multas diárias de R$ 50 mil por descumprimento, que seriam efetuadas nos salários dos grevistas.
“Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Ocorre, contudo, que há alguns serviços que a coesão social impõe que sejam prestados plenamente. A educação é direito fundamental social, devendo ser prestado adequadamente. Dessa forma, os trabalhadores são obrigados a garantir as atividades”, explica o magistrado em sua decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
O desembargador concedeu o pedido de multa do governo, mas a fixou em apenas R$ 10 mil. Contudo, a solicitação de que o valor fosse descontado dos salários não foi acolhida, “ante a inexistência de dados precisos quanto ao tempo de paralisação, bem como quanto ao número e a indicação exata dos servidores que participaram do movimento”.
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