Cidades
MPF garante direitos a consumidores com reparação em construção de residencial

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve decisão liminar que garante a imediata reparação de vícios de construção e a entrega dos contratos de compra e venda devidamente registrados em cartório aos adquirentes das unidades habitacionais do Residencial Vista do Atlântico, construído com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida. A decisão foi deferida nos autos de Ação Civil Pública de autoria da Procuradora da República Niedja Kaspary, que tramita na 4a Vara da Justiça Federal em Alagoas.
A citada Ação Civil Pública, ajuizada em 01.07.2015, derivou de Inquérito Civil que apurou denúncias de adquirentes de unidades habitacionais do Residencial Vista do Atlântico, os quais relataram diversas irregularidades no referido residencial, tais como: demora excessiva para entrega do imóvel, utilização de materiais diversos dos previstos no memorial de incorporação da obra, cobrança indevida de juros de evolução da obra, dentre outros.
Para a representante do Ministério Público Federal, a concessão da liminar sinaliza uma resposta da Justiça e significa uma grande vitória para os consumidores, que há anos reivindicavam da Construtora Assumpção e da Caixa Econômica Federal a solução para os problemas encontrados.
Segundo a Procuradora da República Niedja Kaspary, “a responsabilidade da Construtora pela execução dos reparos em vícios de construção nos imóveis entregues constitui dever legal e constitucional, e também da CEF como agente fiscalizador, considerando a afronta a garantia de moradia digna prevista na Constituição Federal, bem como a violação ao Código de Defesa do Consumidor; e segundo a ótica das normas de consumo, é preciso que os contratos de massa, repetidos com milhares de consumidores, como no caso dos contratos do Programa Minha Casa Minha Vida, admitam a ampla responsabilização dos agentes envolvidos”.
A decisão do Juiz Federal Sebastião Vasquez de Moraes, foi proferida com base nos documentos juntados aos autos pelo Ministério Público Federal e teve por fundamento o art. 273 do Código de Processo Civil. Conforme consignado na decisão que antecipou a tutela, determinou-se “à Construtora Assumpção Ltda. que proceda à imediata substituição das louças sanitárias da marca Belize por outras das marcas Deca, Celite, Ideal Stand ou outra de qualidade similar, à reparação dos vícios de construção apontados no Parecer Técnico nº 10/2014 da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e à imediata entrega dos contratos de compra e venda devidamente registrados aos adquirentes que ainda não os receberam”.
A Justiça Federal determinou a intimação da Construtora Assumpção Ltda. para o imediato cumprimento da antecipação de tutela, bem como determinou a citação da Construtora e da Caixa Econômica Federal para responderem a ação no prazo legal.
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