Política
Justiça Eleitoral suspende depoimento de empreiteiro investigado na Lava Jato
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo suspendeu hoje (14) de manhã o depoimento do dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa. De acordo com o advogado do PSDB e da coligação Muda Brasil, José Eduardo Alckmin, a audiência foi suspensa para aguardar autorização do ministro Teori Zavascki, relator da ação da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF).
O empreiteiro chegou à sede do TRE paulista por volta das 9h e deixou o prédio na Bela Vista, região central da capital paulista, por volta das 11h50. Os advogados do PT saíram do prédio sem dar declarações. Segundo eles, o processo corre em segredo de Justiça.
Segundo o Ministério Público, Ricardo Pessoa é um dos líderes do cartel de empreiteiras que pagava propina para fraudar licitações e obter contratos superfaturados na Petrobras. Desde abril, ele cumpre prisão domiciliar. O deslocamento de Pessoa para a capital paulista foi autorizado pelo ministro Celso de Mello, do STF.
O depoimento seria acompanhado pelo juiz auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral Nicolau Lupianhes Neto, pelo procurador Luis Carlos dos Santos Gonçalves, que representa a Procuradoria Geral da República, e por oito advogados, três do PSDB, três do PT e dois do empresário.
“Isso é normal. Processo é assim mesmo. O importante é que os atos sejam praticados de acordo com a lei, de modoque se atinja o resultado que queremos. Haverá o encaminhamento de um ofício para o relator e, tão logo seja possível, certamente ele examinará. Temos de lembrar que é período de recesso forense e não sei se ele entenderá que é o caso de resolver antes”, explicou Alckmin.
O advogado informou que a necessidade de autorização para o depoimento era uma situação a ser examinada. Acrescentou que o argumento para que ele não depusesse hoje é o de que, ao falar, ele “arranhasse o acordo de delação premiada”. Para Alckmin, não é possível um depoente que fez acordo de delação premiada “falar sem autorização da autoridade judiciária perante a qual ele fez o compromisso”.
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