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Guarda compartilhada é tema de evento na Procuradoria Geral do Estado

12/06/2015
Guarda compartilhada é tema de evento na Procuradoria Geral do Estado
 Debate reuniu operadores do Direito, psicólogos e assistentes sociais para discutir mudanças na lei (Fotos: Adaílson Calheiros)


Debate reuniu operadores do Direito, psicólogos e assistentes sociais para discutir mudanças na lei (Fotos: Adaílson Calheiros)

Com o apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Núcleo de Promoção à Filiação do Tribunal de Justiça de Alagoas e o Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), organizaram nesta quinta-feira (11) o Encontro de Guarda Compartilhada”, para debater a importância do cumprimento da Lei nº 13.058/14, segundo a qual a guarda compartilhada deve ser aplicada como modelo preferencial, dividindo o tempo de convivência entre pais e filhos de forma “equilibrada”. O evento voltado para operadores do Direito, psicólogos e assistentes sociais, ocorreu no auditório da PGE.
Desde o ano passado, com a sanção da alteração do Código Civil, passou a valer que a guarda compartilhada é regra em todo o país, mesmo quando não houver acordo entre os pais. Pelo texto da nova lei, o objetivo da guarda compartilhada é que o tempo de convivência com os filhos seja dividido de forma “equilibrada” entre mãe e pai.
A juíza Ana Florinda, coordenadora do Núcleo de Promoção à Filiação e presidente do IBDFam, disse que existem dúvidas acerca da aplicação desta nova legislação. “Por isso decidimos, com o apoio da PGE, realizar este evento, com os que estão envolvidos com o Direito de Família, tão presente em nosso cotidiano”, explicou a magistrada. O juiz Wlademir Paes de Lira, titular da 26ª Vara Cível Família, também é um dos especialistas que debateu o assunto.
A procuradora de Estado Graça Patriota, coordenadora do evento, afirmou que um dos pontos polêmicos da nova lei se refere aos pais que residem em estados diferentes. “Nesses casos não se pode exigir a guarda compartilhada, que está diretamente ligada à convivência com os filhos. Aplica-se o direito de convivência alternada, visitas, mesmo que não haja um acordo entre os pais, visando sempre o bem-estar da criança. Por isso buscamos promover esse debate”, disse.

Entenda mais

Com a guarda compartilhada o juiz deverá ainda estabelecer que o local de moradia dos filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança. O magistrado deverá levar em consideração os aspectos de cada caso para decidir a forma mais adequada de guarda. Em tese, se as duas pessoas possuem condições, a primeira opção é dividir a guarda.
Antes, a guarda compartilhada era uma opção, mas agora é a regra para todos os casos e o jurista deve justificar caso ela não seja possível, como quando um dos pais não quer ter o convívio com o filho. Eles agora serão responsáveis por decidir em conjunto, por exemplo, forma de criação e educação da criança; autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para outra cidade.
Não se deve confundir guarda compartilhada com convivência alternada. Será fixada a residência da criança, e o pai que não tem a custódia física exercerá o direito de convivência, por exemplo, com alternância de finais de semana ou de um ou dois dias na semana.