Política

Prefeito de São Luiz do Quitunde é denunciado por rombo de R$ 3 milhões em Instituto

25/05/2015
Prefeito de São Luiz do Quitunde é denunciado por rombo de R$ 3 milhões em Instituto
Eraldo pode perder o cargo, ser obrigado a ressarcir danos e ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública - Foto: cadaminuto.com.br

Eraldo pode perder o cargo, ser obrigado a ressarcir danos e ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública – Foto: cadaminuto.com.br

O prefeito de São Luiz do Quitunde, Eraldo Pedro da Silva, do PMDB, foi denunciado pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado, Sérgio Jucá, sob acusação de cometer diversas irregularidades no repasse de verbas da Prefeitura do Município para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Luiz do Quitunde (IPREVSLQ) no período de 2013 a 2014. A denúncia foi ofertada na última quinta-feira e divulgada pelo MP nesta segunda-feira, 25.
Segundo informações do MPE, a denúncia pede a condenação do gestor por apropriação indébita previdenciária, de que tem a posse ou a detenção, previsto no art. 168-A do Código Penal, cuja pena corresponde à reclusão de um a quatro anos mais multa. Eraldo Pedro também deverá responder pela destinação indevida de verba pública e por se negar a executar leis municipais e federais, conforme prevê o artigo 1º, incisos III e XIV, respectivamente, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Um estudo feito pelo MPE/AL aponta que a ausência dos repasses das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, mais as contribuições patronais não recolhidas, atingiram o montante de R$ 21.155.302,96 correspondente ao período de 2009 a 2014. O valor está atualizado até 31 de janeiro de 2015, coincidência da variação da taxa Selic e juros de mora de 1% ao mês. Desse total, a cifra alusiva à gestão de Eraldo Pedro é de R$ 3.936.577,62.
“O ora denunciado, ao longo dos anos, promoveu apropriação indébita dos recursos de previdência própria do município por ele gerido, ou seja, descontava dos contracheques dos servidores os valores devidos ao IPREVSLQ, mas não os repassava ou, quando repassava para a autarquia, os repasses eram feitos a menor. Ele ainda deixou de repassar os valores correspondentes às contribuições patronais”, explica o procurador-geral de Justiça na peça.
Se condenado, o prefeito pode perder o cargo, ser obrigado a ressarcir danos e ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, seja ele eletivo ou de nomeação.
Como Eraldo Pedro possui foro privilegiado por prerrogativa de função, no que se refere a processo penal, a denúncia foi encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL) pelo chefe da Procuradoria Geral de Justiça. Além de Sérgio Jucá, o subprocurador-geral Judicial, Walber José Valente de Lima, e o promotor de Justiça Vicente José Cavalcante Porciúncula também assinam a petição.

AFASTAMENTO – O Ministério Público Estadual também solicita que o acusado seja afastado do comando da Prefeitura Municipal enquanto durar a instrução criminal, conforme prevê o Código de Processo Penal.
O pedido foi motivado pelo fato do prefeito seguir com a prática irregular junto ao Instituto Previdenciário, mesmo com um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2013 com o MPE/AL. Eraldo Pedro desrespeita até decisões judiciais referentes à ilicitude. Além disso, pesa o risco do gestor atrapalhar a instrução criminal, uma vez que ele continuaria na administração do objeto investigado.