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Fazenda convoca grandes contribuintes para regularizar débitos

16/04/2015
Fazenda convoca grandes contribuintes para regularizar débitos
Francisco Suruagy, superintendente da Receita estadual, enfatiza que todos os contribuintes do Estado devem receber o mesmo tratamento e atuar em conformidade com a legislação

Francisco Suruagy, superintendente da Receita estadual, enfatiza que todos os contribuintes do Estado devem receber o mesmo tratamento e atuar em conformidade com a legislação

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) intensifica a fiscalização aos grandes contribuintes. Por intermédio de seis editais publicados no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16), a Sefaz convocou 58 empresas para no prazo de, 10 dias, regularizarem débitos inscritos em Dívida Ativa, sob a penalidade de perder os benefícios fiscais concedidos.
Dentre os contribuintes, estão atacadistas, importadores e exportadores, setor de medicamentos, indústrias e revenda de veículos que recebem incentivos fiscais ou tratamentos tributários diferenciados, mas não cumpriram com as obrigações exigidas na legislação e possuem débitos tributários inscritos na Dívida Ativa do Estado.
As empresas devem procurar a Procuradoria da Fazenda na Procuradoria Geral do Estado (PGE) para a resolução das pendências, caso contrário, será iniciado o processo de suspensão dos benefícios.
Segundo o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, a medida integra uma série de ações implementadas pela Fazenda com o objetivo de incrementar a arrecadação e dar tratamento igualitário aos contribuintes.
“A fiscalização da Sefaz está concentrando esforços para que todos os contribuintes do Estado recebam o mesmo tratamento e atuem em conformidade com a legislação. A intenção não é penalizar os contribuintes, mas garantir que cumpram com as obrigações previstas em lei”, destaca o superintendente.
A relação dos contribuintes convocados foi publicada na edição eletrônica número 71 do Diário Oficial e pode ser acessada pelo site www.doeal.com.br.