Geral

Governo atualiza regulamentações dos transportes complementares

15/04/2015
Transporte complementar de passageiros em Alagoas tem novas regras com decreto assinado pelo governador Renan Filho

Transporte complementar de passageiros em Alagoas tem novas regras com decreto assinado pelo governador Renan Filho

O governador Renan Filho assinou nesta quarta-feira (15) o decreto que dá novas regras acerca do transporte complementar intermunicipal de passageiros. Feito com a aprovação da Agência Reguladora de Transportes Complementares (Arsal), a atualização do anexo único do Decreto Estadual nº 8.425 foi publicada no Diário Ofical (DO).
Entre as novas determinações, se destacam a regulamentação do tempo de contrato do transportador com o Estado, que tem validade de dez anos, podendo ser renovado por igual período, a depender do desempenho na prestação do serviço.
Outra atualização na regra dispõe sobre as especificações dos veículos de transporte. Os carros que fazem as linhas do serviço complementar deverão ser brancos, de plataforma rodoviária e urbana (em região metropolitana), com capacidade mínima de 15 passageiros  e máxima de 24, incluindo os condutores.

Melhoria na acessibilidade

Exclusivamente nas linhas de características metropolitanas, com extensão máxima de 40 km, serão permitidos passageiros em pé, desde que o veículo disponha de plataforma urbana com elevador para acessibilidade e esteja em conformidade com a capacidade estabelecida pelo fabricante.
Também de acordo com a publicação, a Arsal poderá, em caráter excepcional, autorizar até oito passageiros em pé, exceto crianças e idosos, em ônibus de plataforma rodoviária com capacidade de 24 assentos (incluindo o do condutor). Porém, apenas em áreas metropolitanas, desde que as linhas tenham percursos de, no máximo, 40 km, e o veículo disponha de corredor central e apoios próprios para sustentação dos passageiros.