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Diário Oficial traz regulamentação sobre uso de máscaras em atos públicos
O Diário Oficial (DO) desta terça-feira (14) traz uma novidade quanto ao uso de máscaras em atos públicos. O governador Renan Filho assinou a Lei nº 7.692 que proíbe o adereço, ou qualquer outro que impeça a identificação de pessoas em protestos ou manifestações.
De acordo com a publicação, apesar de o direito constitucional à reunião pública para manifestação de pensamento ser protegido pelo Estado nos termos da lei, fica vedada “qualquer forma de anonimato no exercício do direito constitucional à reunião pública para manifestação de pensamento”.
O texto também trata de outros pontos referentes às manifestações, tais como a proibição de armas, sejam elas brancas ou de fogo. Outros artefatos como bastões e tacos também não podem ser utilizados.
A determinação prevê que as reivindicações sejam feitas em locais públicos e previamente comunicadas à polícia. Esse procedimento precisa ser realizado na delegacia responsável pela localidade onde o ato for realizado.
As possíveis intervenções policiais também entram em pauta na publicação. Segundo o texto, só existirá interferência por parte da segurança pública caso exista a necessidade de se preservar o direito constitucional, ou se for registrado algum caso de dano ao patrimônio público ou privado.
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