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Defensoria Pública divulga nota contra redução da maioridade penal

14/04/2015
Defensoria Pública divulga nota contra redução da maioridade penal
Daniel Alcoforado assina nota e explica motivos que pesam contra diminuição da maioridade penal.  (Foto: Adailson Calheiros)

Daniel Alcoforado assina nota e explica motivos que pesam contra diminuição da maioridade penal.
(Foto: Adailson Calheiros)

    O Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de Alagoas enviou, nesta segunda-feira, 13, uma nota técnica a todos os deputados federais e senadores alagoanos, manifestando-se contrariamente à Proposta de Emenda Constitucional 171/93, que visa à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
O texto é assinado pelo defensor público geral Daniel Coelho Alcoforado Costa; a defensora pública, coordenadora do Núcleo da Infância e Juventude, Manuela Carvalho Menezes; o defensor público, auxiliar na Coordenadoria Do Núcleo da Infância e Juventude, Fábio Passos de Abreu; e a defensora pública do Núcleo de Atendimento ao Idoso e da Violência Doméstica da Capital e do Núcleo Criminal da Capital, Andrea Carla Tonin.
O conteúdo enfatiza a inconstitucionalidade da proposta, baseado no art. 228 da Constituição da República Federativa do Brasil e outros dispositivos infraconstitucionais a responsabilização criminal, no Brasil, inicia-se aos 18 anos de idade. E sendo tal artigo prescrito como um direito individual e fundamental, é imutável.
A nota aponta para o fator biológico, critério adotado reconhecido como referência mundial com o advento da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil através do Decreto Legislativo 28/1990 e promulgada pelo Decreto 99.710/19904. Uma vez incorporado a nossa Constituição, não pode ser alterado por Emenda Constitucional. “Prossegue, asseverando que inimputabilidade não é sinônimo de impunidade, pois os adolescentes entre doze e dezoito anos incompletos, que praticarem ato infracional, poderão ser submetidos às medidas socioeducativas”, diz na nota.
Os defensores públicos destacam o Estatuto da Criança e do Adolescente e cita o artigo 6, da CF/885. “Os direitos relacionados à infância foram elevados à categoria de direitos sociais e, por isso, não podem ser suprimidos para reduzir uma garantia já conquistada”, informaram.
A nota, esclarece ainda, que a ideia de que o direito penal é capaz de prevenir e impedir que crimes sejam praticados não passa de uma falácia, uma vez que pesquisas apontam a reincidência de adultos submetidos ao sistema prisional corresponde ao índice de 70% pela prática de novos delitos. “Por sua vez, o índice de reincidência dos jovens oriundos das unidades de internação não ultrapassa a casa dos 20%, o que ratifica o entendimento de que nosso sistema carcerário é falido, inadequado e insuficiente para prevenir a prática de novos crimes”, disseram.
“As medidas de endurecimento do sistema penal, adotadas ao longo dos anos se mostraram alternativas ineficientes para reduzir a criminalidade e garantir segurança à população. Na verdade, a população jovem brasileira é, muito antes de algoz, vítima dessa violência que assombra o país, podendo-se dizer que existe uma verdadeira pandemia de morte de jovens no Brasil, segundo declarações de Julio Jacobo Waselfisz, sociólogo argentino radicado no Brasil e responsável pelas análises dos dados do Mapa da Violência 2014”, conta no documento.
Os defensores expõem, também, o fato de mais de 70% dos atos infracionais praticados por adolescentes é de pequeno ou médio potencial ofensivo, deslocando a competência para os juizados Especiais Criminais e/ou admitindo suspensão condicional do processo.E afirma que os motivos que justificam a proposta de Emenda Constitucional não apresentam argumentos técnicos, tampouco dados estatísticos da violência juvenil, somente proposições empíricas, sem aprofundamento jurídico, sociológico e pragmático, situação que culminou com o voto contrário à admissibilidade da proposta por seu próprio relator – deputado Luiz Couto (PT/PB) – na Comissão de Constituição e Justiça.
Por fim, consideram que o teor da proposta de Emenda Constitucional nº. 171/93 é Inconstitucional, pois fere obrigações contraídas pelo Estado Brasileiro em âmbito internacional, sendo inútil para conferir maior segurança à população, devendo, por isso, ser rejeitada.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da PEC 171/93 e das demais propostas a ela apensadas, no dia 31 de março, agora o projeto deve ser votado no Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente.