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Justiça acata pedido da Defensoria e assegura transporte a estudantes
A juíza Marina Gurgel da Costa, da comarca de Igaci, concedeu liminar favorável ao pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas em ação civil pública ingressada no sentido de garantir o transporte escolar de alunos do município. A decisão determina ao Município que, no prazo de dez dias corridos, a contar do recebimento da intimação, forneça transporte adequado aos estudantes.
A decisão, que foi publicada no Diário de Justiça, na última segunda-feira, 6, informa que o não cumprimento da decisão irá gerar uma multa diária de R$ 200,00 direcionada à Secretaria de Educação do município.
Para o defensor público Fábio Ricardo Albuquerque de Lima, a decisão favorável é mais um passo para garantia dos direitos dos estudantes. “O transporte irregular de estudantes é uma ‘praga’ que se espalha pelos municípios, além de pôr em risco a segurança das crianças e adolescentes que tem como única opção um transporte perigoso e desconfortável para chegar à escola. A decisão favorável é mais uma vitória para estas crianças. Vamos continuar batalhando para extinção da prática e garantir a segurança e dignidades dos estudantes”, garante o defensor.
Ainda de acordo com o Fábio Ricardo, seis ações civis públicas foram ajuizadas no sentido de regularizar o transporte de estudantes, após constatação que os alunos matriculados nas redes municipal e estadual de ensino, das zonas rural e urbana destas cidades, não estão recebendo transporte de maneira integral, gratuita e segura.
Até o momento, os juízes das comarcas dos municípios de Major Isidoro, Igaci e Batalha concederam decisões favoráveis à Defensoria Pública de Alagoas. Os juízos de Palmeira dos Índios, Cacimbinhas e Quebrangulo ainda não proferiram decisão.
Major Isidoro
Em Major Isidoro, o juiz de Direito, Diego Araújo Dantas, também acatou o pedido da Defensoria com o mesmo sentido: regularizar transporte escolar de alunos do município.
Conforme decisão, as oito caminhonetes D20, que hoje realizam o transporte, devem cessar imediatamente o trabalho, vindo a ser substituídas por veículos adequados ao transporte de pessoas dentro de dez dias, a contar a data da intimação.
Caso haja descumprimento, a multa diária estabelecida de R$ 2mil, podendo chegar até R$ 60 mil, dividida entre a Prefeitura de Major Isidoro, governo estadual e as secretarias municipal e estadual de Educação.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça no último dia 31. A Prefeitura Municipal de Major Isidoro, os secretários municipal e estadual de Educação e o governo de Alagoas serão intimados a cumprir a decisão.
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