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Empresa autorizada pela Arsal apresenta frota de ônibus para atender Rio Largo

Frota de ônibus da empresa Auto Viação Veleiro entra em operação na cidade de Rio Largo a partir desta semana
A Auto Viação Veleiro apresenta nesta quinta-feira (9), às 15h, parte da frota de 38 ônibus que substituirão os coletivos da empresa Tropical Ltda. nas linhas intermunicipais metropolitanas Maceió/Rio Largo (via Mata do Rolo e via Gustavo Paiva), Maceió/Aeroporto Zumbi dos Palmares (via Ponta Verde e via Terminal Rodoviário) e Maceió/Cruzeiro do Sul.
A apresentação ocorre no Terminal Rodoviário João Paulo II, na capital, cerca de 40 dias depois da assinatura do contrato de autorização provisória firmado entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) e a Veleiro, que assumirá, pelo prazo de 180 dias, as linhas até então operadas pela Tropical.
“Todos os ônibus apresentados são novos e possuem acessibilidade, em conformidade com a legislação. Essa mudança atende um pleito antigo dos usuários do Transporte Rodoviário Intermunicipal da região e uma recomendação do Ministério Público Estadual”, destacou o presidente da Arsal, Marcus Vasconcelos.
O diretor de Transporte da Agência Reguladora, Fábio Calheiros, disse que no próximo sábado (11) é a data prevista para o início das atividades da Veleiro. “Com isso, a Arsal busca corrigir as deficiências existentes nas linhas, beneficiando, com um transporte público de maior qualidade, os cerca de 20 mil passageiros que utilizam diariamente os veículos convencionais e complementares que operam no entorno de Rio Largo”, acrescentou.
Suspensão
Após vários prazos concedidos pela Arsal, a Tropical teve as atividades suspensas em 2014, devido a não adequação de sua frota em relação à idade, conservação e acessibilidade, mas continuou operando por liminar judicial.
No começo de janeiro deste ano, a liminar foi derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Washington Luiz, que determinou a manutenção do ato administrativo da Agência Reguladora suspendendo as atividades da empresa de ônibus.
Em sua decisão, o presidente do TJ/AL destacou que, além de servir como instrumento de coação para o cumprimento da legislação específica, a medida adotada pela Arsal buscou resguardar a segurança e acessibilidade dos usuários que utilizam o serviço público de transporte da empresa permissionária.
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