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Lei ‘Não Perturbe’ já pode ser acionada no site do Procon-AL por consumidores

23/03/2015
Lei ‘Não Perturbe’ já pode ser acionada no site do Procon-AL por consumidores
Serviços de telemarketing a partir de agora têm que obedecer à regulamentação que proíbe incômodos a consumidores cadastrados no sistema do Procon-AL; assessora jurídica do órgão, Bruna Mendonça, diz que consumidor não é obrigado a receber ligações de empresas oferecendo produtos por telefone (Fotos: Internet e Thiago Sampaio)

Serviços de telemarketing a partir de agora têm que obedecer à regulamentação que proíbe incômodos a consumidores cadastrados no sistema do Procon-AL; assessora jurídica do órgão, Bruna Mendonça, diz que consumidor não é obrigado a receber ligações de empresas oferecendo produtos por telefone (Fotos: Internet e Thiago Sampaio)

O consumidor que se sentir incomodado com as ligações de telemarketing pode acionar o sistema “Não Perturbe”, disponibilizado pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor em Alagoas (Procon-AL), que proíbe as empresas de realizarem ligações indesejáveis para OFERTA de serviços.
A regulamentação da lei 7.127 de dezembro de 2009, denominada de “Não Perturbe”, impede que empresas ofereçam serviços comerciais através de ligações para telefones fixos ou móveis. O consumidor que não queira ser incomodado, deve se cadastrar no sistema através do espaço reservado no site do Procon-AL: http://www.procon.al.gov.br/ .
“O consumidor não é obrigado a receber ligações de empresas oferecendo produtos por telefone. Essas ligações são inconvenientes. Mas basta fazer se inscrever no “Não Perturbe”, a partir daí a empresa não pode ligar em hipótese nenhuma”, esclarece a assessora jurídica do Procon- AL, Bruna Mendonça.
As empresas ficam impedidas de efetuar ligações aos consumidores cadastrados. No ato da reclamação, o consumidor deve informar o número seu telefone, o nome da empresa, estabelecimento ou pessoa física infratora, a data e hora da ligação. Após a queixa, o Procon-AL terá o prazo de 30 dias para regulamentar o procedimento.
Mas de acordo com a assessora jurídica, geralmente o procedimento é feito antes do prazo. “Assim que o consumidor faz a reclamação, recebemos no sistema e incluímos na lista de telefones que a empresa não pode ligar. Resolvemos o quanto antes para que o consumidor não seja novamente incomodado”, explicou Mendonça a agilidade do serviço.
A medida enquadra as empresas de Call Center e estabelecimentos oferecem serviços similares, excerto entidades filantrópicas que utiliza o serviço para arrecadar recursos próprios.