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Lei Seca de Alagoas conhece formas de como driblar divulgação de blitz

21/03/2015
Lei Seca de Alagoas conhece formas de como driblar divulgação de blitz
Visita da equipe alagoana serviu para trocar informações e formas de como driblar a divulgação de blitz nas redes sociais, por exemplo. (Foto: Lays Peixoto)

Visita da equipe alagoana serviu para trocar informações e formas de como driblar a divulgação de blitz nas redes sociais, por exemplo. (Foto: Lays Peixoto)

Com o intuito de reduzir o índice de acidentes no Litoral Norte ocasionados pela ingestão de bebida alcoólica, a equipe da Lei Seca Alagoas realizou uma visita técnica, esta semana, ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE).
Assistentes de trânsito do Detran/AL trocaram informações sobre diversos temas como: procedimentos de operação, estrutura de equipe, estatística, modelos de viaturas, formas de abordagem e planejamento de operações integradas entre os dois estados. Para finalizar a visita, a equipe de Alagoas acompanhou duas operações Lei Seca no estado pernambucano.
Segundo o coordenador de Segurança no Trânsito do Detran/AL, Antônio Monteiro, o encontro foi fundamental para trocar informações e formas de como driblar a divulgação das blitzes nas redes sociais. “Trocamos experiência com um estado que tem uma frota muito grande de veículos. Vamos aprimorar nossas operações para nos tornamos ainda mais eficientes na busca de um trânsito seguro”, frisou.
O Brasil é um país que tem um elevado índice de acidentes de trânsito e umas das maiores causas é a ingestão de bebida alcoólica misturada com a direção de veículo. Vale à pena ressaltar que, o indivíduo pode ser detido se o agente constatar que ele tem alteração psicomotora, ou seja, se ele estiver alterado ou com algum desequilíbrio. Isso implica que, mesmo fazendo a recusa do teste do etilômetro, o flagrante pode ser efetuado.
O art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é considerado infração gravíssima, que, além da multa de R$ 1.915,40 e apreensão da CNH, pode ocasionar ao condutor a perda do direito de dirigir por 12 meses. E em caso de reincidência no período desses 12 meses, a multa é aplicada em dobro.