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Defensoria alerta sobre novas regras para retomada de veículos financiados

19/03/2015
Defensoria alerta sobre novas regras para retomada de veículos financiados
Veículos financiados via bancos agora seguem novas regras e Defensoria Pública alerta sobre riscos ao consumidor (Foto: Internet)

Veículos financiados via bancos agora seguem novas regras e Defensoria Pública alerta sobre riscos ao consumidor (Foto: Internet)

Em vigor desde 14 de novembro de 2014, a Medida Provisória 651/14, convertida na Lei 13.043/14, alterou o procedimento de retomada de veículos financiados em razão da inadimplência do consumidor, nos casos em que a compra do veículo é feita através de FINANCIAMENTO e o próprio veículo adquirido serve de garantia da dívida junto ao banco.
A coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, a defensora pública Norma Negrão, observa que, com as novas regras, deve-se redobrar os cuidados na aquisição de veículos financiados, pois este novo procedimento eleva ao máximo as garantias dos bancos em detrimento do consumidor, podendo gerar para este um desequilíbrio financeiro e agravando ainda mais sua vulnerabilidade em casos de inadimplência.
A defensora pública explica que, a partir de agora, para o banco ingressar judicialmente com o pedido de busca e apreensão do veículo nos casos de atraso no pagamento das prestações, basta que comprove a inadimplência do consumidor com o envio de uma simples carta registrada com aviso de recebimento.
A nova regra prevê que qualquer pessoa da residência, mesmo que não seja o consumidor, possa receber a carta e esta valer como notificação da dívida. “No sistema anterior, para provar o atraso no pagamento das prestações do FINANCIAMENTO, os bancos protestavam a dívida em cartório, o que possibilitava, muitas vezes, o pagamento extrajudicial, ou mais tempo para o consumidor renegociar a dívida junto ao próprio banco”, ressalta Norma Negrão.
No entanto, explica a defensora, pelo sistema atual, qualquer atraso no pagamento das prestações, notificado diretamente pelo banco, servirá como prova da inadimplência e possibilitará o ingresso da ação judicial de busca e apreensão do veículo.
“O mais curioso é que além de facilitar para os bancos a prova da inadimplência, a Lei ainda inova quando possibilita que os bancos possam ingressar com as ações nos plantões judiciários. Ou seja, nos plantões de sábado, domingo e feriados.