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Educação esclarece medida para atender provisoriamente aos alunos da capital

10/03/2015
Educação esclarece medida para atender provisoriamente aos alunos da capital
Acordo temporário terá vigência de 180 dias. (Foto: José Demétrio)

Acordo temporário terá vigência de 180 dias. (Foto: José Demétrio)

  A Secretaria de Estado da Educação (SEE) informa que a contratação de transporte escolar para atender alunos da rede pública estadual de Maceió, em vigor a partir desta terça-feira (09), é uma medida emergencial, visando garantir, prioritariamente, a presença do aluno em sala de aula para cumprimento do calendário escolar.
Ao todo estão sendo disponibilizados aproximadamente 132 veículos, para transportar mais de 9 mil alunos, matriculados do ensino fundamental, ensino médio e educação especial, nos turnos matutino e vespertino. Os itinerários atenderão principalmente estudantes que moram na parte alta da cidade e estudam no Centro Educacional de Pesquisas Aplicadas (Cepa), moradores do litoral norte que estudam na parte baixa da capital, e, no caso da educação especial, os alunos serão contemplados com transporte adequado, no percurso casa-escola-casa.
O critério que define o perfil dos alunos a serem beneficiados com o transporte escolar, conforme dispositivo legal, sempre é o percurso casa-escola, com no mínimo de dois quilômetros de distância, caso as escolas da rede situadas no bairro da residência do aluno não tenham condições de atender à demanda.
A assessoria da secretaria recebeu, também nesta terça-feira (09), representantes dos transportes, para alinhamento acerca do contrato e esclarecimento de possíveis dúvidas.

No interior – Para os alunos do interior, a secretaria continua empreendendo todos os esforços para efetivação das parcerias com as prefeituras para a realização do transporte escolar. Com a municipalização, o Estado fará o repasse dos recursos aos municípios no valor de R$ 400/ aluno, enquanto o município ficará responsável pela realização do transporte.

Relação das Escolas Contempladas

Serão contemplados alunos das seguintes escolas:

1ª Coordenadoria Regional de Educação – Escola Estadual Benedito de Moraes; Escola Estadual Mario Broad; Escola Estadual Ladislau Neto; Escola Estadual Mota Trigueiros; Escola Estadual Rosalvo Lobo; Escola Estadual Theo Brandão; Escola Estadual Ana Coelho.

13ª Coordenadoria Regional de Educação – Escola Estadual Afrânio Lages; Escola Estadual Correia Titara; Escola Estadual D. Pedro II; Escola Estadual Eunice Lemos Campos; Escola Estadual José Loureiro; Escola Estadual Laura Dantas; Escola Estadual Moreira e Silva; Escola Estadual Princesa Isabel; Escola Estadual Rubens Canuto; Escola Estadual Silveira Camerino; Escola Estadual Teotônio Vilela; Escola Estadual CAIC- José Maria de Melo; Escola Estadual Rosália Ambrozzio; Escola Estadual Vitorino da Rocha; Escola Rotary.

Educação Especial – Centro de Educação Especial de Alagoas Profª Wandete G. de Castro; Escola Estadual de Cegos Ciro Acioli; Escola Estadual Tavares Bastos