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Portaria delega competências aos coordenadores da Procuradoria Geral do Estado

04/03/2015
Portaria delega competências aos coordenadores da Procuradoria Geral do Estado

Francisco Malaquias explicou que as manifestações jurídicas não se limitarão a verificar a possibilidade ou não do pedido, devem prestar orientação jurídica (Foto: Adailson Calheiros)

Francisco Malaquias explicou que as manifestações jurídicas não se limitarão a verificar a possibilidade ou não do pedido, devem prestar orientação jurídica (Foto: Adailson Calheiros)

  Para otimizar a tramitação de processos administrativos e considerando a necessidade de priorizar os despachos que envolvam decisões, o procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, editou uma portaria delegando competências aos coordenadores da Procuradoria Judicial, Coordenadoria Geral do  Interior,  Procuradoria  Administrativa,  Procuradoria  de  Licitações, Contratos e Convênios, e Procuradoria da Fazenda Estadual para que possam praticar alguns atos específicos. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Francisco Malaquias explicou que as manifestações jurídicas não se limitarão a verificar a possibilidade ou não do pedido, devem prestar orientação jurídica quanto à adoção de medidas aptas a permitir a efetividade da ação administrativa, em conformidade com os preceitos legais. Segundo o procurador-geral, essa iniciativa de descentralização é uma das medidas sugeridas pela PGE na construção do Plano de 100 dias do governo estadual – no sentido de diminuir a tramitação, propiciar celeridade na instrução processual com racionalização de procedimentos.
“Decidimos pela delegação a partir do momento em que percebemos que precisávamos descentralizar os despachos, para que assim eles ganhassem maior celeridade dentro da PGE”, afirmou, lembrando que em um ano chegam a passar no gabinete do procurador-geral cerca de 10 mil processos.
Os despachos referentes aos processos dos servidores públicos estaduais – como aposentadoria; averbação de tempo de serviço; progressão funcional; enquadramento; apostilamento de adicional por tempo de serviço; licenças; auxílios; remoção; exoneração; vacância; desaverbação; abono de permanência; insalubridade e periculosidade – poderão ser aprovados diretamente pelo coordenador e pelo subcoordenador da Procuradoria Administrativa.
Outra hipótese com a delegação é a possibilidade da ampliação dos despachos produzidos pelo coordenador da Procuradoria da Fazenda como os que compreendem ações referentes a pagamentos ao Estado, por exemplo. Existem também as delegações com as razões para não recorrer de decisões judiciais reiteradas, pacificadas no âmbito do Poder Judiciário.
A delegação faz referência também aos processos licitatórios, em fase externa, com valores que não ultrapassem os R$ 350 mil destinados à Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios. Com isso, a PGE busca agilizar praticamente todos os processos administrativos em relação a aditivos, prorrogação, execução contratual, reajuste, reequilíbrio, alterações do objeto, impugnações, rescisões e denúncias, que passam a ser feitos pela própria coordenadoria. Essa poderá ainda atuar em processos de qualquer valor em fase interna.
Francisco Malaquias explicou que o despacho de cada coordenador ou subcoordenador será publicado na resenha da Procuradoria Geral do Estado, no Diário Oficial, e será dirigido à autoridade da Administração Direta ou Indireta do Estado, concluindo pela possibilidade ou impossibilidade jurídica do pedido. “Do despacho de indeferimento caberá pedido de reconsideração nos termos da lei. Persistindo o entendimento anterior, devidamente motivado, o coordenador ou subcoordenador submeterá o processo à apreciação do procurador-geral do Estado”, disse.