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Justiça determina suspensão da greve dos agentes de saúde de Barra de Santo Antônio
O desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou a suspensão da grave dos agentes de saúde do município de Barra de Santo Antônio. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (13).
A categoria, que está com as atividades paralisadas desde o mês de janeiro, reivindica melhores condições de trabalho e o pagamento de salários atrasados. Alegando que os trabalhadores teriam dado início à greve sem que as tentativas de negociação tivessem sido concluídas, o Município de Barra de Santo Antônio ingressou na Justiça.
A Prefeitura sustentou que a atividade desempenhada pelos grevistas é essencial e que o aviso recebido não atendeu aos requisitos legais por não conter esclarecimentos sobre o tempo de paralisação e a forma de atendimento emergencial.
O desembargador Alcides Gusmão concedeu liminar favorável ao Município e determinou a suspensão da greve, sob pena de o Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas (Sindas) pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00.
“Apesar de assegurado constitucionalmente, o direito de greve na iniciativa pública não pode ser aplicado de forma absoluta, contrapondo-o com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços essenciais”, afirmou Alcides Gusmão.
Ainda segundo o desembargador, para que seja considerado legítimo o movimento paredista, impõe-se a manutenção do mínimo essencial das atividades, a fim de evitar a estagnação do serviço a ser prestado. “Tal exigência se dá em virtude da relevância da função desempenhada por algumas categorias profissionais, como é o caso dos agentes de saúde, elementos essenciais ao bom funcionamento das ações de saúde do referido município”, ressaltou.
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