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Justiça proíbe temporariamente apresentações musicais em restaurante

13/02/2015
Justiça proíbe temporariamente apresentações musicais em restaurante
 Desembargador Alcides Gusmão integra a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas


Desembargador Alcides Gusmão integra a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas

A Justiça determinou que o restaurante e cervejaria Terraço, no bairro da Pajuçara, em Maceió, deixe de executar música ao vivo no estabelecimento, devido ao barulho estar causando suposta poluição sonora e incomodando os moradores de edifício vizinho.
A decisão é do desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas e está publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (13).
Os moradores do edifício Caleche acionaram o Judiciário em agosto de 2014. A princípio, o juiz de primeiro grau concedeu antecipação de tutela proibindo a execução de qualquer tipo de música no local, mas posteriormente a medida foi revogada com base em informação, contestada pelos moradores no recurso ao TJ, de que o restaurante havia providenciado o isolamento acústico necessário.
“Mostra-se mais cauteloso proibir a execução de sons no estabelecimento até que por meio da produção de prova adequada se constate que o estabelecimento se encontra dentro dos padrões legalmente previstos”, avaliou Alcides Gusmão.
A decisão do desembargador Alcides Gusmão permite que a cervejaria execute apenas música ambiente, sem apresentações ao vivo, no limite estabelecido por norma municipal; 55 dB das 7 às 22h e 50dB das 22 às 7h.
De acordo com os moradores, o estabelecimento possui alvará de funcionamento para restaurante, mas vem apresentando irregularmente shows com bandas. Foi ressaltado que a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) detectou quatro vezes a emissão de ruídos acima do valor permitido.
A decisão tem caráter provisório e o recurso será apreciado posteriormente pela 3ª Câmara Cível do TJ/AL.