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Enfermeira pode ser processada pelo crime de denunciação caluniosa

10/02/2015
Enfermeira pode ser processada pelo crime de denunciação caluniosa

{0b60f253-4416-4ee5-a634-20b0862a0021}_samyaO processo que apurava o suposto sequestro, cárcere privado e estupro da enfermeira Sâmia Vanessa Morais de Mendonça Lopes, praticado pelo professor de artes marciais Victor Egla Costa Braz, foi arquivado nesta terça-feira (10). Conforme nota divulgada à imprensa no início da tarde, o Ministério Público Estadual (MPE) informou  que deverá mover uma ação penal contra Sâmia por “denunciação caluniosa”.

O professor chegou a ser preso sob acusação de flagrante de delito no dia 6 de janeiro, após familiares da suposta vítima terem procurado a Polícia Civil para denunciá-lo. No entanto, as investigações revelaram que Victor não havia praticado nenhum tipo de crime.

Titular da comarca de Paripueira, o promotor de Justiça Marllisson Andrade Silva considerou que não há suporte probatório mínimo para o Ministério Público oferecer denúncia contra o acusado.

“As provas, em especial, as inúmeras mensagens de texto trocadas entre os dois, devidamente acostadas aos autos e corroboradas pelos depoimentos colhidos, não deixam dúvidas acerca do relacionamento amoroso clandestino existente entre eles, o qual era de conhecimento de toda a sua família, levando-nos à conclusão que a suposta ofendida esteve a todo o momento na companhia do investigado por livre e espontâneo vontade”, explicou o promotor.

O caso

Na manhã de 06 de janeiro, familiares de Sâmia Morais, que supostamente havia desaparecido na tarde do dia anterior, receberam uma informação de que ela estaria em Paripueira, na companhia do Victor Costa. Sâmia afirmou que Victor a manteve em cárcere privado e a estuprou. Ao final da investigação, ficou claro que a versão apresentada pela enfermeira era falsa. Para isso, foram considerados os laudos de exame de corpo de delito, que não identificou qualquer lesão no corpo da vítima e do acusado.

“Além de ter restado provada a existência de vínculo afetivo, ainda que clandestino, entre as partes envolvidas, o contexto fático aponta que a suposta ameaça proferida pelo investigado não provocou nenhum temor na vítima a ponto de perturbar-lhe a tranquilidade de espírito, pois, como se pode extrair do depoimento da própria ofendida, após a prática do ato sexual, os dois se lavaram e, em seguida, ela adormeceu”, completou Marllisson Andrade.