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Junta Comercial atualiza tabela de preços de serviços oferecidos
A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) atualizou, nesta segunda-feira (2), a tabela de preços dos serviços prestados pelo órgão de registro. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado com a delimitação de nova taxa para cada serviço, definindo, também, a data de 12 de fevereiro para que o reajuste entre em vigor.
A atualização das taxas é feita anualmente de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM). O indicador é calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), registrando a inflação de preços de atividades primárias até bens e serviços finais. O valor acumulado nos doze meses anteriores ao mês do reajuste e utilizado para o cálculo foi de 3,67% em relação à tabela de preços atual.
O reajuste anual é previsto desde 2011 pela Resolução Plenária da Juceal nº 29, de 22 de dezembro. Como justificativa para a atualização, o documento define como necessária “para fazer face à elevação dos seus custos e a oferta de melhores serviços”. Os novos valores podem ser consultados no site da Juceal (www.juceal.al.gov.br).
Segundo Izabele de Almeida, coordenadora setorial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade da Juceal, o valor de 135 taxas foi alterado, abrangendo os atos que vão desde aberturas, alterações e baixas empresariais até outros serviços do órgão, como emissão de certidões e acesso a informações cadastrais. A coordenadora ressalta ainda a necessidade da nova tabela de preços para o pleno funcionamento da Juceal.
“Os valores precisam acompanhar o mercado, reajustando de acordo com a inflação. A Junta Comercial é um órgão que funciona de forma diferente de outros. Não existe repasse estadual e os custeios para os gastos são provenientes da própria receita do órgão, onde 50% são destinados à manutenção dos serviços prestados, enquanto os outros 50% são retidos pela Secretaria da Fazenda”, explica.
Ainda de acordo com Izabele de Almeida, a não atualização de preços resultaria, além de queda da qualidade dos serviços, na impossibilidade de investimentos em novas formas para simplificar o registro empresarial, como, por exemplo, o Junta Digital, sistema que permite o fluxo totalmente online do processo, implantado no fim do ano passado.
O prazo para vigência do reajuste acontece após dez dias da publicação no Diário Oficial, como também define a Resolução Plenária nº 29/2011. Segundo a Diretoria Administrativa da Juceal, o tempo é destinado para que os clientes possam se adequar aos novos valores, sendo previamente avisados da mudança.
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