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Polícia Civil volta a investigar crimes de homicídio na capital

21/01/2015
Polícia Civil volta a investigar crimes de homicídio na capital
Delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira determinou nesta quarta-feira po (21), mediante portaria, que a responsabilidade pela investigação de todo crime de homicídio doloso consumado em Maceió é de competência da Delegacia de Homicídios da Capital

Delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira determinou nesta quarta-feira po (21), mediante portaria, que a responsabilidade pela investigação de todo crime de homicídio doloso consumado em Maceió é de competência da Delegacia de Homicídios da Capital

O delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas, Paulo Cerqueira, determinou, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta (21), a responsabilidade pela investigação de todo crime de homicídio doloso consumado na capital à Delegacia de Homicídios da Capital (DHC).
A determinação inclui ainda os casos em que a vítima não venha a óbito no local da ocorrência, quando os autos de prisão em flagrante correlatos também devem ser lavrados na especializada.
A decisão revoga a portaria anterior que atribuía à Força Nacional a investigação de homicídios ocorridos a partir do último dia 6 deste mês, com a instauração de novos inquéritos, enquanto os delegados da capital ficariam responsáveis pelos inquéritos abertos antes desta data.
De acordo com a publicação, a presidência dos inquéritos policiais, sejam eles iniciados por portaria ou mediante auto de prisão em flagrante, será exercida concorrentemente pelos delegados titulares da Delegacia de Homicídios e os delegados integrantes da Força Nacional.
Após confeccionarem o relatório final, os delegados da Força Nacional devem remeter os autos para o delegado titular da DHC, que ratificará os atos administrativos e providenciará o encaminhamento ao Poder Judiciário.
Os delegados da Força Nacional também ficam autorizados a requisitarem diretamente todas as diligências necessárias para desenvoltura das investigações sob suas responsabilidades.

Entorpecentes

Outra portaria da Polícia Civil publicada nesta quarta (21) diz respeito à ampliação da competência de apuração dos delitos de tráfico de entorpecentes para unidades policiais distritais da capital e da região metropolitana e define o limite máximo da quantidade de drogas que devem ser apuradas por essas unidades.
Caso as quantidades excedam a 500g de maconha, 200g de crack e 50g de cocaína, os delitos devem ser de responsabilidade da Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico.