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Lei veta propaganda de cigarro e prevê punições para comerciantes
A Lei que proíbe, entre outras coisas, fumar em locais fechados, públicos e privados, de todo o país entra em vigor nesta quarta-feira (3). Com a vigência da Lei 12.546, aprovada em 2011 e regulamentada em 2014, fica proibido fumar cachimbos, charutos, cigarrilhas e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo.
Os estabelecimentos comerciais que desrespeitarem a norma podem ser multados e até perder a licença de funcionamento. A regra também acaba com os fumódromos e com a propaganda comercial de cigarros até mesmo em pontos de venda, onde era permitida a publicidade em displays. Fica permitida a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo.
Além disso, os fabricantes terão que aumentar os espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. “A partir desta quarta-feira (3), as Vigilâncias Sanitárias deverão fiscalizar e autuar os estabelecimentos que infringirem o artigo 49 da lei federal 12.546. O tabagismo exige providência de toda a sociedade”, alertou a coordenadora do Programa Estadual de Combate ao Tabagismo, Vetrúcia Teixeira.
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