Cidades
Juiz concede liminar determinando melhorias na Delegacia de Palmeira

O Juiz da 1ª Vara Cível de Palmeira dos Índios, José Miranda Santos Júnior, concedeu, ontem, o pedido de tutela antecipada formulado em Ação Civil Pública (ACP) da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, determinando melhorias na 5ª Delegacia Regional de Polícia de Palmeira dos Índios. Em caso de descumprimento, o juiz decretou que o Estado de Alagoas deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 1 mil.
A ação foi impetrada pelo defensor público Isaac Souto, no último dia 23, em face do Estado de Alagoas, cobrando melhores condições da 5ª Delegacia Regional de Polícia. Dentre essas melhorias estava o de respeitar o limite de vinte e quatro presos na unidade, bem como a regularização do fornecimento de alimentação aos presos e melhoria nas condições sanitárias. Segundo o defensor, o local não oferece assistência à saúde e nem serviço de limpeza e manutenção da higidez ambiental, sendo precárias as condições sanitárias.
Em resposta a ACP, o juiz José Miranda Santos Júnior decidiu, em sede liminar, determinar que o Estado de Alagoas adote em dez dias algumas providências, tais como o respeito ao limite individual de 6m² por preso no cárcere da 5ª DRP, de forma que nesta seja permitido o recolhimento do número máximo de 24 detentos; o imediato fornecimento de alimentação a todos os presos recolhidos na 5ª DRP, inclusive com a instalação de um cozinha, com todos os utensílios necessários ao seu funcionamento, juntamente com um cozinheiro e um ajudante de cozinha.
O magistrado também ordena a realização de um tratamento sanitário, o desentupimento dos vasos e pias em todos os banheiros existentes da unidade, com destinação de um auxiliar de serviços diversos para a manutenção da limpeza e higiene no ambiente carcerário, fornecimento de água potável e de uma sala destinada à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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