Política

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) faz nova tentativa de votar projeto sobre guerra fiscal

01/11/2014
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) faz nova tentativa de votar projeto sobre guerra fiscal

   Luiz Henrique.jpg A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve realizar, nesta terça-feira (4), nova tentativa de votar uma possível solução para a guerra fiscal. Proposta com esse objetivo (PLS 130/2014) é o primeiro item da pauta, logo após a sabatina de Pablo Waldemar Renteria, indicado pela presidente Dilma Rousseff para integrar a diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A votação do projeto enfrenta resistência de representantes de parte dos estados. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP), por exemplo, apresentou voto em separado pela rejeição da proposta, sob argumento de que a solução da guerra fiscal exige medidas amplas, como a redução gradual das alíquotas interestaduais de ICMS e mecanismos consistentes de desenvolvimento regional.
Um fator que pode acelerar a decisão da CAE e do Plenário do Senado, como explicou o relator do projeto, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), é a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em pauta, em novembro, a Proposta de Súmula Vinculante 69, que considera inconstitucionais os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O presidente da Comissão de Jurisprudência do STF, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se em 8 de setembro pela “admissibilidade e conveniência” da edição da súmula. Conforme o magistrado, o verbete vinculante “espelha jurisprudência pacífica e atual” da Corte. Por fim, ele sugeriu sua inclusão na pauta do Plenário do STF.

Queda automática

Com a edição da súmula vinculante, todos os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, ficariam obrigados a adotar essa jurisprudência consolidada do STF. Assim, os incentivos fiscais cairiam automaticamente, sem necessidade de ação na Justiça com essa finalidade.
Para Luiz Henrique, seria a instauração de um verdadeiro caos jurídico e econômico. Ainda de acordo com o senador, os contribuintes poderiam ser obrigados a recolher os valores dispensados no passado e que, muitas vezes, foram empregados em empreendimentos financiados com os incentivos estaduais, ou repassados aos preços de produtos e serviços, reduzindo-os.

– Grande parte das empresas não teria como pagar essa conta – acrescentou.

O parlamentar observou que projetos desenvolvidos em regiões distantes dos grandes centros consumidores com o auxílio de incentivos estaduais poderiam ser descontinuados, por falta de condições de competir com empresas estabelecidas em locais mais próximos ao mercado, em virtude dos maiores custos envolvidos.

Convalidação

O texto que pode entrar na pauta no dia 4 é um substitutivo apresentado por Luiz Henrique e visa afastar o risco de inconstitucionalidade da proposta original, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que previa a convalidação dos incentivos concedidos sem a unanimidade do Confaz.
A fórmula encontrada pelo relator transfere a decisão para os estados e reduz o quórum para deliberação do Confaz, hoje dependente da unanimidade dos 27 secretários estaduais de Fazenda. O convênio para a convalidação, de acordo com o texto, pode ser assinado com votos favoráveis de dois terços das unidades federadas e um representante do Sul, outro do Sudeste e um do Centro-Oeste, mais dois do Norte e três do Nordeste.
A redução vale apenas para a convalidação de incentivos fiscais, a remissão (perdão) dos créditos tributários decorrentes da “guerra” entre os estados e a eventual reinstituição dos benefícios. A fórmula adotada no substitutivo incorpora emendas apresentadas pelos senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR).

Sanções

Conforme o texto de Luiz Henrique, a concessão de remissão pelo estado de origem da mercadoria afasta as sanções previstas na Lei Complementar 24/1975. Entre as penalidades eliminadas, está a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor do produto.
Segundo o voto em separado de Eduardo Suplicy, o afastamento dessas sanções afronta o princípio da não cumulatividade e fere a autonomia dos estados, “o que levará à judicialização da matéria”.
O substitutivo de Luiz Henrique tira do caminho da convalidação restrições da Lei 101/2000. Um dos pontos visados pelo texto é o artigo 14 dessa norma, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro da concessão ou ampliação de incentivo fiscais. Uma medida também afastada é a obrigatoriedade de compensação pela perda de receita decorrente do benefício fiscal, como aumento ou criação de tributo.
A pauta da reunião deliberativa da CAE, que se realizará na sala 19 da Ala Senador Alexandre Costa, é composta de mais 16 itens.