Política

Nota Oficial sobre a propaganda no dia do pleito eleitoral

02/10/2014
Nota Oficial sobre a propaganda no dia do pleito eleitoral

   150

NOTA OFICIAL

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, incisos XVI e XVII, da Lei n.º 4.737/65 (Código Eleitoral) e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 da Resolução/TSE n.º 23.404/2014;

CONSIDERANDO que o sigilo do voto deve ser assegurado, a fim de garantir a lisura do pleito e que os eleitores possam exercer o seu direito ao sufrágio de forma livre, COMUNICA que:

I – No dia do pleito é vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e instrumentos de propaganda eleitoral;

II – É vedada, ainda, a padronização do vestuário dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, sendo permitido apenas a utilização de crachás, em que constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam;

III – O desrespeito a essa proibição sujeitará o infrator às sanções específicas.

Tribunal Regional Eleitoral, em Maceió, ao 1º dia do mês de outubro do ano 2014.

Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento

Presidente