Política
Amanhã (02) é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão

Dia 02 de outubro marca o término de uma série de procedimentos relacionados às Eleições 2014: encerram-se a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas. Também é a data limite para os debates no rádio e na televisão, aadmitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 3 de outubro de 2014.
Além disso, é a data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar; o último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação e para os partidos políticos e coligações indicarem o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.
Desde ontem (30) e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
O Calendário eleitoral das Eleições 2014 foi elaborado de acordo a Instrução n° 269.79.2013.6.00.0000 contida na Resolução do TSE nº23390/2013, baseada na legislação vigente (Código Eleitoral. Leis nº 6.091/74 e 9.504/97, e Resoluções nº 21.127/2002, 23.205/2010, 23.221/2010, 23.365/2011 e nº 23.373/2012) e pode ser acessado em sua integralidade no site do TSE.
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