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TRE determina que Renan Filho retire material do Facebook

O desembargador eleitoral Otávio Leão Praxedes, determinou, conforme publicado nesta quinta-feira (26) no Diário da Justiça Eletrônico, que Renan Calheiros Filho providencie a retirada, no prazo máximo de 48 horas, de todo e qualquer material, constante de seu perfil da rede social Facebook, referentes às suas pretensões eleitorais, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento.
Segundo a decisão do desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), o conteúdo exposto no perfil do Facebook pode ser caracterizado como propaganda eleitoral antecipada, o que é vetado pela legislação vigente. A representação foi feita pelo Ministério Publico Eleitoral visando a suspensão da veiculação fora do período legalmente permitido, visto que a Justiça Eleitoral deve estar atenta para não permitir propaganda eleitoral irregular mascarada de propaganda partidária ou de mera promoção pessoal.
O desembargador Praxedes entendeu serem bastante razoáveis os argumentos do Ministério Público Eleitoral, entre outros pontos, que a chamada promoção pessoal deve ser presumida como autêntica antecipação da campanha eleitoral, principalmente pela escolha de uma rede social de grande alcance, onde realiza clara propaganda de sua pretensão ao cargo de Governador do Estado de Alagoas nas próximas eleições.
A multa diária, em caso de descumprimento da liminar, e demais consequências, que dependem das peculiaridades do caso, apenas serão fixadas quando da apreciação do mérito, que se dará, segundo a decisão, em momento próximo.
Liberação da Propaganda eleitoral
De acordo com a Lei nº 9.504/97, dia 5 de julho de 2014 é a data limite para os registros dos candidatos pelos partidos ou coligações e, apenas no dia 6, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral. Já no dia 19 agosto tem-se o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. Toda e qualquer propaganda eleitoral deve ser encerrada no dia 3 de outubro.
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