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Pizzolato pode não ser extraditado ao Brasil terceiro-mundista

19/06/2014
Pizzolato pode não ser extraditado ao Brasil terceiro-mundista

    Os obstáculos para que Pizzolato, condenado pelo STF a 12 anos e 7 meses de prisão (mais multa de R$ 1,3 milhão) e foragido da Justiça brasileira, possa ser extraditado ao Brasil são os seguintes: (a) problemas burocráticos (faltam ainda mais “papeis”); (b) falta de segurança nos presídios brasileiros; (c) não cumprimento da garantia fundamental do duplo grau de jurisdição (que o STF ignora, ao descumprir a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos); (d) Pizzolato tem dupla nacionalidade (é também e italiano); (e) contra a decisão de primeira instância cabe recurso para a Corte de Cassação de Roma; (f) a decisão final, mesmo que deferida a extradição pelo Judiciário, é do Ministério da Justiça da Itália (que até hoje não engoliu a não extradição de Battisti). Novo julgamento dele na Itália é impossível (o caso já foi julgado; não houve inércia, nesse ponto, da Justiça brasileira). Cumprir a pena na Itália é possível (caso o governo italiano assim decida, protestando pela reciprocidade).
De todos os motivos alinhados, dois se referem à condição terceiro-mundista do Brasil (que é um país meia-boca em praticamente tudo): (a) falta de segurança nos presídios; (b) não observância das garantias constitucionais e internacionais (como o duplo grau de jurisdição). Não é que não existam presídios no Brasil; o que falta é segurança assim como condições de higiene mínimas garantidas pelos tratados internacionais. Nos presídios brasileiros – é isso que a defesa de Pizzolato está alegando – os prisioneiros são tratados como bichos (com amplo apoio popular e midiático, regido pela cultura da indiferença). Na Europa o preso é considerado um humano; aqui é um sub-humano. O mesmo tratamento que os criminosos perversos conferem às suas vítimas, o Estado brasileiro promove contra os prisioneiros, a começar pela falta de vagas (210.436, em maio de 2014), que revela absurda superlotação.
É no campo penitenciário que o lado criminoso do Estado brasileirocumpre o papel sujo de estimular e oferecer todas as condições para o genocídio e os assassinatos em massa, além da corrupção. Esse motivo, se não superado por garantias especiais, pode ser relevante para impedir a extradição de Pizzolato ao Brasil.
O outro aspecto terceiro-mundista do nosso país reside na obstinada negativa do STF em cumprir os tratados e a jurisprudência internacionais, particularmente no que diz respeito ao duplo grau de jurisdição. Aos réus condenados diretamente pelo STF não é permitida referida garantia e isso contraria a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (casos Barreto Leiva e Alibux). Pizzolato, tal como todos os demais réus do mensalão, foi condenado por ter violado regra sagrada da democracia, qual seja, a compra de votos de parlamentares venais e corruptos; mas o julgamento não seguiu as regras jurídicas vigentes no plano internacional. A isso, no plano interno, não se dá importância. No plano internacional as coisas funcionam de forma diferente. Pode ser um obstáculo à extradição de Pizzolato.