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Transporte Complementar: ‘Disputa com táxis clandestinos é desleal’

O presidente do Sindicato dos Transportes Complementares de Alagoas (Sintrancomp), Dorgival Ferreira da Silva, declarou que a entidade é favorável ao cumprimento da legislação que regulamenta o transporte intermunicipal de passageiros realizados por taxistas. Os trabalhadores de veículos complementares regularizados consideram desleal a disputa com os transportes clandestinos, de acordo com Dorgival. Nos últimos dias, taxistas que fazem o transporte entre municípios de forma irregular protestaram contra a fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal).
Com uma frota em torno de 1.450 veículos complementares – entre vans, ônibus e microônibus – devidamente regularizados pela Arsal em todo o estado, os profissionais que investem na regulamentação da atividade concordam que a fiscalização sobre o transporte irregular de passageiros de um município para outro deve ser intensificada.
“Nós, que atendemos aos requisitos previstos pelo órgão, cumprimos horários determinados, investimos em carros seguros, vistoria, pagamos outorga e fiscalização, somos prejudicados pelos transportes que rodam clandestinamente”, afirmou Dorgival Ferreira. “Nós, inclusive, estamos sujeitos a multas e outras sanções em caso de alguma irregularidade, enquanto eles se recusam a trabalhar dentro da lei”.
Segundo Ferreira, que preside o sindicato há mais de 15 anos, o posicionamento da entidade não pretende prejudicar os taxistas, mas regulamentar o trabalho da categoria. “Os taxistas devem rodar, mas não da forma que estão rodando, fazendo lotação sem órgão que os coordene, sem organização, nem fiscalização”, explicou.
Além da questão operacional, principal ponto relatado pelo Sintrancomp, ainda pesa a segurança que os veículos clandestinos não oferecem à população, com a falta de fiscalização e do suporte da Arsal em caso de reclamações sobre o trabalho do motorista ou a postura do profissional com os passageiros, por exemplo.
Legislação – A proibição está fundamentada nos artigos 30, inciso V; 21, inciso 12; e 25, parágrafo 1º da Constituição Federal e o descumprimento da lei pode acarretar o transbordo de passageiros e a apreensão do veículo durante as fiscalizações da Arsal.
Os táxis só podem transportar passageiros de um município a outro em caso de fretamento autorizado pela Arsal. No fretamento autorizado, o taxista pode realizar o transporte entre cidades diferentes, desde que volte ao município de origem com o mesmo grupo de pessoas que trouxe, parte deste grupo ou sozinho.
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