Geral
Campanha orienta sobre a funcionalidade do Disque-Denúncia
Entender a diferença entre os serviços prestados pelos telefones 181 e 190 é fundamental para que uma pessoa possa acionar com eficiência a polícia ou fazer uma denúncia. Muitas vezes o desconhecimento de como funciona essas centrais compromete o atendimento das ocorrências e o socorro às vítimas.
Para melhor esclarecer a população, é preciso estar atento às principais características de cada serviço: o Disque-Denúncia 181 tem como principal função contribuir com o trabalho de inteligência das polícias, informando sobre crimes praticados e pistas para localização de foragidos, traficantes e pontos de vendas de drogas. As denúncias, que são anônimas e sigilosas (sem uso de identificadores de chamadas e rastreadores), podem ser feitas através de ligação gratuita para o número 181, via e-mail:[email protected], ou nos links disponíveis no site da Defesa Social, Polícia Militar e Polícia Civil.
Um exemplo prático da funcionalidade do 181 foi a prisão, no dia 6 de fevereiro de 2014, de José Derivaldo Correia de Lima, conhecido como ‘O Bruxo’. O acusado de matar a facadas um adolescente de 15 anos em Guarujá, na baixada santista, com requintes de crueldade. O crime teria ocorrido em um ritual de magia negra, no dia 27 de janeiro. Denúncias pelo 181 levaram a Secretaria de Defesa Social de Alagoas e a Força Nacional até seu paradeiro, em Rio Largo, Alagoas.
Para intensificar o trabalho, ações do Disque-Denúncia serão divulgadas durante o 1º Passeio Ciclístico em Defesa da Vida e da Família – organizado pelo Clube de Desbravadores da Igreja Adventista do 7º Dia, no dia 18 deste mês.
A ligação telefônica para o 190 deve ser feita quando houver ocorrências que necessitem de atendimento emergencial com presença policial: casos de violência, necessidade de socorro (acidentes e incêndios), crimes ambientais, roubos e maus-tratos.
O primeiro contato é feito com a atendente, que após analisar as informações recebidas, direcionará a guarnição (Polícia Militar ou Bombeiro) para o local do ocorrido. Um dos maiores agravantes são os trotes, que retardam outros atendimentos emergenciais. O trote é crime previsto no Artigo 340 do Código Penal, com multa e detenção de até seis meses.
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