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Assomal: ‘Retirar o TCO da Polícia Militar é voltar ao retrocesso’
Na terça-feira, 29, foi divulgada, no site da Polícia Militar de Alagoas (PMAL), a decisão da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Alagoas (CGJ) que orienta a PM não mais lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para crimes de menor potencial ofensivo. A partir da data da publicação no Diário Oficial, de 25 de abril de 2014, os policiais agora encaminharão a ocorrência para a delegacia da Polícia Civil (PC) da região.
A decisão judicial, lavrada pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro, revoga o Provimento nº 13/2007 da CGJ, cujo teor possibilitava os juízes da capital e do interior a autorizarem a recepção dos TCO’s lavrados por policiais militares.
Ainda com a decisão da CGJ, com a nomeação de novos policiais civis, agora, os envolvidos (testemunhas e acusados), material e instrumentos apreendidos serão encaminhados à respectiva delegacia da PC, responsável pela área do fato delituoso.
o presidente da Associação dos Oficiais Militares de Alagoas (Assomal), Major Fragoso, disse que a revogação do ato normativo volta ao retrocesso. “Essa decisão judicial ignora uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2008, que permitia os militares estaduais lavrar o TCO, pois nesta vaidade de uma categoria para querer fazer o TCO isoladamente quem perde é a nossa sofrida sociedade alagoana, que amarga os piores índices de violência do país. Voltamos à estaca zero”, lamentou.
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