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Mutirão socieducativo analisa situação de menores infratores

29/04/2014
Mutirão socieducativo analisa situação de menores infratores
Juiz Ney Alcântara dialoga com ministro Joaquim Barbosa, durante inspeção a unidades de internação

Juiz Ney Alcântara dialoga com ministro Joaquim Barbosa, durante inspeção a unidades de internação

    O Poder Judiciário de Alagoas promove, a partir da próxima segunda-feira (5), na Escola Superior da Magistratura (Esmal), no bairro do Farol, em Maceió, mutirão socioeducativo com a finalidade de analisar os processos criminais relativos a mais de 1.000 adolescentes que cumprem medida socioeducativa em Alagoas. A revisão atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ney Costa de Oliveira Alcântara, juiz titular da 1ª Vara Criminal da Infância e Juventude da Capital, reforça que a iniciativa agilizará o trâmite processual nas unidades em que atuam na aplicação de medidas socioeducativas para adolescentes.
“O objetivo é verificar se tem algum processo com prazo extrapolado, se tem menor com condição de cumprir a medida socioeducativa em liberdade”, explicou o magistrado.
Para garantir celeridade ao processo de análise das peças processuais, a presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) convocará, através do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), cinco magistrados. Servidores, promotores e defensores públicos também se debruçarão sobre a situação dos menores acusados do cometimento de atos infracionais na capital e nos municípios do interior.
“A análise dos processos deve ser feita em duas semanas”, avisa Ney Alcâncara. No último dia 15 deste mês, o magistrado acompanhou a inspeção do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), às carceragens do Núcleo Estadual de Atendimento Socioeducativo (Neas) e da Unidade de Internação de Jovens e Adultos (Uija), em Maceió.
Quando da inspeção às unidades do Núcleo Estadual Estadual de Atendimento Socioeducativo (Neas), o ministro ouviu queixas sobre alimentação, atendimento médico e tratamento prestado pelos funcionários que, em algumas partes, a estrutura de internação em nada se diferencia de uma prisão. “E não é isso que a lei determina”, declarou o chefe do STF, reforçando a importância da promoção da reeducação daqueles jovens.