Política

Congresso: regulamentação sobre domésticos só deve avançar depois de 1º de maio

27/04/2014
Sessão de promulgação da proposta de emenda à Constituição (PEC), em 2 de abil de 2013. A medida amplia os direitos trabalhistas das empregadas domésticas, conhecida como PEC das Domésticas

Sessão de promulgação da proposta de emenda à Constituição (PEC), em 2 de abil de 2013. A medida amplia os direitos trabalhistas das empregadas domésticas, conhecida como PEC das Domésticas

As trabalhadoras domésticas do país vão passar o dia em homenagem a elas – 27 de abril – e o Dia do Trabalho sem ter o que comemorar em relação à regulamentação de direitos conquistados, há um ano, com a aprovação no Congresso da chamada PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72). O problema é que 12 direitos criados pela PEC ainda dependem de regulamentação do Congresso e a negociação deles só deve avançar depois do feriado de 1º de maio.
Na lista de pendências estão direitos considerados históricos como o pagamento do patrão de 8% da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a remuneração do empregado por meio do Simples, 11,2% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo 3,2% para o fundo de multa em caso de demissão sem justa causa e 8% para seguro contra acidente de trabalho.
Na semana passada, depois que a Câmara decidiu dar urgência à tramitação do texto, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) apresentou emendas que modificam vários pontos da proposta. Ela defendeu, por exemplo, a obrigatoriedade da contribuição sindical e o pagamento mensal de hora extra. Mas, é a mudança nas regras de contribuição paga pelo empregador que deve esbarrar em mais desentendimentos. Com as alterações propostas pela deputada, o texto volta para a análise da Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional, cujo relator é o senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Para Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a proposta da deputada Bendita tem pontos positivos como o que torna obrigatória a contribuição sindical, mas “como um todo é prejudicial à melhoria do emprego doméstico”. Segundo ele, a elevação do percentual de contribuição do empregador doméstico, de 8% – conforme proposta da comissão mista – para 12% vai estimular a informalidade do setor.
“Em nossa avaliação, [isso] é um contrassenso, pois quanto mais onerar o empregador doméstico, teremos mais informalidade que hoje atinge 70% da categoria, mais demissões, e o grande prejudicado é o empregado doméstico. Hoje lutamos para que o INSS do empregador doméstico seja reduzido para 5% como é o do Micro Empreendedor Individual”, explicou.
Desde que o assunto veio à tona no Congresso, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) vem reiterando o cuidado com o quanto isso pode onerar os empregadores. Jucá ainda vai aguardar o texto da Câmara, mas para evitar demissões vai defender que a Câmara mantenha o texto já aprovado no Senado, para que a matéria retorne o mais rápido possível.
A celeridade também é uma prioridade do presidente da comissão mista, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Ele lembrou que a elaboração do projeto inicial foi feita em tempo recorde e garantiu que vai tentar compatibilizar as posições rapidamente, principalmente, para tentar driblar o calendário espremido pela Copa do Mundo e as eleições deste ano.
“Sei que é um projeto muito importante porque interfere na vida de 7 milhões de trabalhadores e de 5 milhões de pessoas que usam esses serviços. Prefiro ouvir o relator e criar as condições para aprovar”, disse.
Se qualquer alteração for aceita pela comissão mista, o projeto vai tramitar na Câmara e depois terá que retornar para o Senado antes de ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff.

Confira outros direitos pendentes de regulamentação:

Obrigação do registro de jornada de trabalho;
Hora extra valendo 50% mais que a normal;
Descanso de uma hora com possibilidade de redução para meia hora diária;
Jornada de trabalho parcial de até 25 horas semanais por uma hora extra por dia;
Férias fracionadas em dois períodos;
Jornada de trabalho de 12 horas seguida por 36 horas de descanso;
Trabalho aos domingos e feriados pago em dobro;
Entre duas jornadas, descanso mínimo de 11 horas ;
Hora noturna de 52 minutos e 30 segundos (para período das 22h às 5h da manha) com adicional de 20% sobre a hora normal;
Fiscalização na casa do empregador para verificar, inclusive, denúncias de maus-tratos.