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Justiça concede liminar impedindo corte no Orçamento do Ministério Público
Após examinar o mandado de segurança preventivo, impetrado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas em face do governador do Estado, na última quarta-feira (16), com o objetivo de evitar o corte no seu orçamento, a Justiça determinou, em caráter liminar, o fim imediato da redução orçamentária imposta pela Assembleia Legislativa de Alagoas e obrigou o chefe do Poder Executivo a repassar ao MPE/AL as parcelas mensais, relativas ao duodécimo, de acordo com os valores propostos originalmente no projeto de lei enviado pelo governador à Casa de Tavares Bastos.
A decisão foi proferida pelo desembargador Tutmés Airan, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, durante o plantão deste domingo de Páscoa e o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, foi intimado da decisão por um oficial de Justiça já no final da tarde desse dia 20 a respeito do resultado do pedido feito pelo MPE/AL. Foi Tutmés Airan quem despachou o mandado de segurança porque o presidente do Poder Judiciário, desembargador José Carlos Malta Marques, declarou-se impedido para funcionar na causa, haja vista que tem um irmão promotor de Justiça.
Em sua fundamentação, Tutmés Airan explicou que acolheu o principal argumento do MPE/AL, que alegou que a redução orçamentária violou a autonomia constitucional da instituição. O magistrado também determinou o fim do repasse com valores reduzidos, como ficara previsto na lei promulgada pelo Legislativo há duas semanas. “Defiro o pedido liminar feito pelo Ministério Público Estadual para determinar a sustação dos efeitos do artigo 12 da Lei n° 7.579/14 (Lei Orçamentária Anual), por flagrante incompatibilidade com os artigos 17 e 18 da Lei estadual n° 7.529/14 (Lei de Diretrizes Orçamentárias)”, detalha trecho da decisão.
E o desembargador complementou: “Determino ao chefe do Poder Executivo que adote as providências para o repasse e empenho de parcela duodecimal que seja proporcional à dotação orçamentária inicialmente prevista na Lei n° 7.579/14, nos moldes e valores remetidos na proposta à Assembleia Legislativa, desconsiderando as alterações promovidas pelo acréscimo do artigo 12 à referida lei”, finalizou.
O mandado de segurança preventivo
O mandado de segurança preventivo foi o remédio jurídico utilizado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas para impedir a redução do duodécimo do órgão e evitar, assim, a descontinuidade das atividades que são atribuídas, constitucionalmente, ao MPE/AL. “Nosso objetivo foi impedir que o Estado efetuasse o repasse do duodécimo nos termos do decréscimo imposto pela Assembleia Legislativa, o que deixaria o Ministério Público asfixiado. Havíamos explicado os prejuízos que a instituição sofreu e se tornava imprescindível que o Ministério Público continuasse a agir no estrito cumprimento do dever legal. Daí, a impetração do mandado de segurança preventivo, visando a reparação de um direito líquido e certo afrontado, tendo o eminente desembargador Tutmés Airan, reconhecido a gravidade da situação orçamentária e financeira do Ministério Público, ao conceder a medida liminar requerida. Vamos agora prosseguir na defesa dos legítimos interesses da nossa sociedade”,
declarou o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá.
A petição dirigida ao TJ/AL foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, pelos subprocuradores-gerais Antiógenes Marques de Lira e Walber José Valente de Lima e pelos promotores de Justiça que compõem a assessoria técnica da chefia do MPE/AL, Carlos Omena Simões, Luciano Romero da Matta Monteiro e Vicente José Cavalcante Porciúncula.
A presidente da Associação do Ministério Público Estadual de Alagoas (Ampal), Adilza Inácio de Freitas, também participou ativamente das discussões para a impetração do mandado de segurança.
Como a decisão foi em caráter liminar, proferida durante plantão, os autos serão distribuídos, na próxima terça-feira (22), para um novo desembargador, que será o relator do caso e ficará encarregado da instrução processual.
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